Orçamento Participativo 2025

A Consulta e a Audiência Pública são espaços de participação social durante a elaboração das peças orçamentárias (Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA). É um instrumento de transparência e de participação da população no planejamento da Prefeitura Municipal de Barretos, garantido pela Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000, Art. 48, parágrafo único).
O objetivo é promover um espaço para o diálogo com o cidadão, onde possa discutir e opinar sobre problemas e necessidades do seu dia a dia relacionadas à atuação da Prefeitura e identificar possíveis soluções para os mesmos.
Os resultados dessas manifestações públicas são organizados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Finanças e enviados às outras Secretarias de Governo para auxiliá-las na definição dos problemas e escolha das alternativas de atuação, a partir dos quais, serão elaboradas as ações governamentais para o ano seguinte por meio do Projeto de Lei de Orçamento Anual (PLOA).

Entenda as peças orçamentárias:
Plano PluriAnual (PPA) é o Plano que vai guiar todo o período de um governo. Compete ao chefe do poder Executivo (no caso do municipal, o prefeito recém- eleito) elaborá-lo. O documento conterá os objetivos e metas (quantitativas e qualitativas) que orientarão os programas e políticas públicas de governo adotados ao longo dos quatro anos seguintes. O Plano Plurianual tem duração de quatro anos e vai do início do segundo ano de mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte (independente do prefeito ser reeleito). Esse procedimento possibilita que o novo mandatário tome contato com a situação das contas públicas.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) organiza os objetivos do Plano Plurianual para que sejam posteriormente realizados por meio da Lei Orçamentária Anual (LOA). Na LDO devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas. As diretrizes referidas pela lei realizam a conexão entre as metas a médio e longo prazo do PPA e o formato orçamentário das ações prioritárias que serão elencadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento anual propriamente dito. Elaborada anualmente, a LOA busca concretizar algumas das previsões constantes no Plano Plurianual. Para atingir esse objetivo, a LOA programa suas ações com base nas prioridades propostas pela LDO. Em seu texto, a LOA define todas as receitas e fixa todas as despesas referentes ao seu respectivo exercício fiscal.

Como Manifestar?
Ao entrar no formulário o cidadão encontrará 23 programas de governo com seus objetivos. Basta o cidadão escrever no campo disponível sua ideia , sua crítica e suas necessidades a sobre aquele objetivo. Todos os programas de governos estão relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.

As seções dessa consulta estão divididas de acordo com os Programas do Plano Plurianual (PPA 2022 a 2025).
Manifestações para a Lei de Diretrizes Orçamenária (LDO) - até 30/04;
Manifestações para a Lei de Orçamentária Anual (LOA) - até 30/09;

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