Os direitos e obrigações entre as Partes serão regidos por este Termo, pela Adesão e Confirmação de Cadastro realizadas através do preenchimento desse formulário fornecido no ato da adesão.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato consiste na disponibilidade pela Liga Nacional de TDT ao ASSOCIADO dos seguintes serviços:
1.2 Uso da prática da modalidade TDT – Tiro de Defesa Tático, de acordo com o REGULAMENTO, disponível no site da Liga Nacional TDT –
www.liganacionaltdt.com1.3 Fornecimento dos MODELOS de alvos oficiais, através do site da Liga Nacional TDT, para que sejam confeccionados pelos ASSOCIADOS, para realização de provas e competições de qualquer abrangência;
1.4 Fornecimento de material (em vídeos e provas digitais) e orientação de treinamento para habilitação dos árbitros da modalidade.
1.5 Comunicação e divulgação, através do site da Liga Nacional TDT (
www.liganacionaltdt.com) , de calendários das competições estaduais e nacionais de TDT, clubes associados às Ligas Estaduais e por consequência à Liga Nacional,
1.6 Uso da plataforma digital Proshooters, para apuração das competições de qualquer abrangência, além das internas de TDT, de acordo com as instruções e orientações fornecidas pela Proshooters Systems.
1.7 Fornecimento de layouts das camisas de Atletas e Árbitros, que serão de responsabilidade da ASSOCIADA a produção das mesmas.
1.8 A Liga Nacional disponibilizará, também no site, modelos e sugestão de pistas para a realização de treinamentos e ou competições.
2- CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO
ASSOCIADO
2.1 O ASSOCIADO é responsável exclusivo pela utilização e preservação da modalidade de Tiro de Defesa Tático - TDT obrigando -se a honrar com as regras estabelecidas pela Liga Nacional TDT, para manter a padronização e organização da prática da modalidade e o nome TDT em todo o território nacional.
2.2 O ASSOCIADO se obriga à selecionar, de acordo com a orientação da Liga Nacional de TDT, os atletas que serão habilitados para certificação de árbitros da modalidade.
2.3 O ASSOCIADO se obriga a informar qualquer alteração cadastral, para que a Liga Nacional, mantenha sua base de dados atualizada.
2.4 Também é obrigação do ASSOCIADO, a confecção de alvos, camisas de árbitros e atletas, comunicação visual das Ligas Estaduais dentro das normas e padrões estipulados pela Liga Nacional, disponíveis no site da Liga Nacional.
2.5 O ASSOCIADO deverá seguir, rigorosamente o Regulamento de TDT, para as competições de abrangência estadual e nacional.
2.6 É de responsabilidade e obrigação do ASSOCIADO, a atualização das documentações dos atletas associados aos seus clubes.
3- CLAUSULA TERCEIRA: DOS DIREITOS DA LIGA NACIONAL DE TDT E DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
3.1. A Liga Nacional de TDT se reserva o direito de desligar o ASSOCIADO, a qualquer momento e sem prévio aviso, caso seja
constatado que este pratique ou venha a praticar algum ato ou mantenha ou venha a manter conduta que viole as regras e regulamento da modalidade de TDT.
As partes concordam e o presente contrato passa a valer após envio desse formulário devidamente preenchido.