INSCRIÇÃO - RAS (Ampla Concorrência)
O novo Regime Adicional de Serviço (RAS) foi instituído pela Lei 3.982, de 10 de março de 2025, no âmbito da Guarda do Município de Niterói, para que os servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Municipal de Niterói, em sistemas de turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço, possam, nos limites das respectivas esferas de competências, atender às necessidades excepcionais determinadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública.
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INSCRIÇÃO DO RAS PARA O CICLO DE 26/10 A 01/11/2026
Essa inscrição ficará aberta até as 12:00h do dia 14/10/2026 (Quarta-feira)
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Estou CIENTE das determinações da lei n° 3982 de 10 de Março de 2025, seus decretos e resoluções, em especial no que determina que serei excluído do regime adicional de serviço (RAS) nas seguintes situações: a) por ter sido condenando em Processo Administrativo Disciplinar (PAD); b) quando for condenado à demissão em razão de PAD; c) enquanto estiver cumprindo pena de suspensão; d) quando pedir exoneração do cargo efetivo; e) quando entrar no gozo de Licença, enquanto durar a respectiva licença: 1) para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família; 2) para tratamento de interesse particular; 3) gestante ou aleitamento; f) quando passar a ostentar comportamento inferior a "BOM", de acordo com a legislação vigente; g) quando for punido por transgressão disciplinar grave ou gravíssima, conforme prevê a Lei 2.838/08; que após incurso nas hipóteses previstas nos itens a) e g), só poderei ser reincluído no Regime Adicional de Serviço (RAS) após 30 (trinta) dias, se não incidir nas mesmas hipóteses durante este período; que os afastamentos para gozo de gala, luto ou ações meritórias que resultarem em dispensa do serviço não superior a 10 (dez) dias não importarão na exclusão ou suspensão do profissional da Guarda Municipal Regime Adicional de Serviço (RAS) do PROGRAMA NITERÓI MAIS SEGURA.

Tenho ciência também: que a minha adesão ao Novo Regime Adicional de Serviço (RAS) será feita mediante o termo de compromisso constante do Anexo I do DECRETO Nº 239/2025, a ser firmado no âmbito da Secretária Municipal de Ordem Pública da seguinte forma: a) O termo de compromisso deverá ser renovado anualmente pelo servidor interessado; B) O guarda civil municipal deverá ser submetido e julgado apto pela inspeção médica feita pelo órgão competente, física e mentalmente, conforme as normas em vigor na corporação, do qual atestado deverá acompanhar o termo de compromisso; que a cada 5 (cinco) serviços de RAS indicados para os dias úteis, deverei indicar 1(um) serviço para dia não útil; que deverei respeitar um intervalo mínimo de 11 (onze) horas de repouso antes do serviço ordinário; que sujeito-me ao regime disciplinar previsto na Lei n.º 2.838, DE 30 de maio de 2011, durante a prestação de turno adicional de serviço para o programa Niterói mais segura; que se me atrasar para o início ou faltar, injustificadamente,  o turno adicional de serviço para o qual fui escalado, serei suspenso do Novo Regime Adicional de Serviço (RAS) do Programa Niterói Mais Segura pelo período de 1 (um) mês, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis.
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Required
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
                                                                    *RAS DE 12 HORAS DIURNO

08h às 20h - De Segunda a Sexta (GRADUADOS): 04 vagas  - Fiscalização do RAS/ Fiscalização de Praias.

08h às 20h   - Sábado e Domingo (GRADUADOS): 05 vagas  - Apoio a Supervisão RAS/ Fiscalização de Praias.

08h às 20h -  Segunda a Sexta (GUARDAS): 56 vagas de Ampla Concorrência.

08h às 20h - Sábado (GUARDAS): 56 vagas de Ampla Concorrência.

08h às 20h - Domingo (GUARDAS): 56 vagas de Ampla Concorrência.

08h às 20h -   Todos os Dias  (GUARDAS): 09 vagas nas equipes de Ciclopatrulhamento.

                                                                *RAS DE 12 HORAS NOTURNO

19h às 07h - Todos os Dias (GRADUADOS): 01 vaga  - Supervisão RAS Noturno.

19h às 07h - Todos os Dias (GUARDAS): 25 vagas de Ampla Concorrência.

                                                                        *RAS DE 08 HORAS*

15h às 23h - De segunda à Sexta (GRADUADOS da escala Expediente): 08 vagas.

15h às 23h - De segunda à Sexta (GUARDAS da escala Expediente): 13 vagas.

*Obs: A quantidade de vagas do RAS poderá sofrer alteração conforme a necessidade de serviço da Inspetoria Geral - GCMN, através do Departamento Operacional.

MATRÍCULA *
GRADUAÇÃO *
NOME DE GUERRA *
Nome utilizado na tarjeta presa ao uniforme.
GRUPAMENTO DE ORIGEM *
Onde você está lotado?
ESCALA DE SERVIÇO PARA O MÊS DE OUTUBRO 2026 *
Escala de Serviço Ordinário do mês que será voluntário ao RAS
GRATIFICAÇÃO DE MOTORISTA *
Informe abaixo se você recebe a gratificação por exercer função de Motorista no Serviço Ordinário.
AVISO IMPORTANTE
HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VIATURAS (p/ GCMs sem Graduação) *
Informe a categoria de habilitação da sua CNH. OBS: NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS FORA DA VALIDADE.
OBSERVAÇÕES DIVERSAS
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