TERMO DE ADESÃO: DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM
Daqui em diante, sou citada(o) como “voluntário(a)” para ajudar na execução dos programas e projetos do Instituto Escola Do Mar – IEMAR, comprometo-me chegar no horário programado e sair após o termino de cada empreitada realizada. Concordo que o meu trabalho como voluntário(a) será desenvolvido de acordo com a Lei nº 9608 de 18 de fevereiro de 1998, a qual salienta que o meu trabalho é uma atividade não remunerada, e não gera vínculo empregatício, nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, providenciarias e afins. Declaro que o meu trabalho como voluntário(a) é por livre e espontânea vontade a favor do Instituto Escola Do Mar – IEMAR. Afirmo que estou em boa forma física e mental para participar para participar dos programas e projetos do Instituto Escola Do Mar – IEMAR. Estou pronto(a) para acatar todas as decisões da organização comprometendo-me a não recorrer a nenhum órgão ou tribunal, no que diz respeito a qualquer decisão a mim imputada pelos organizadores. Concordo que deverei cumpri as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Instituto Escola Do Mar - IEMAR. Tendo como dever apenas o cumprimento de minha tarefa específica, respeitando a duração e horários especificados, visando sempre atingir os objetivos esperados. Declaro que possuo disponibilidade de tempo, capacidade física e emocional para o desempenho das atividades voluntárias as quais irei realizar. As atividades a serem desenvolvidas se restringirão àquelas constantes do art. 1º da lei 9.608/ 98. As atividades voluntárias previstas no presente termo, não compreendem atividades de estágio curricular, o qual se rege por regra própria. As atividades serão prestadas de forma VOLUNTÁRIA, a qual não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Na hipótese de o desempenho das atividades voluntárias acarretarem danos a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, sei que estarei sujeito a arcar com os consequentes prejuízos. Tenho conhecimento de que o ressarcimento de eventual despesa realizada em razão do desempenho das atividades voluntárias somente será efetuada se for expressamente autorizada por escrito, pelo Instituto Escola Do Mar - IEMAR, nos limites desta autorização e mediante prestação de contas. Autorizo o uso de minhas imagens, em todo e qualquer material entre imagens de vídeos, fotos e documentos, para serem utilizadas pelo Instituto Escola Do Mar – IEMAR, sejam estas destinadas a divulgação ao público em geral, para facilidade legitima, como meio de informação, bem como para incrementar pesquisas, meios didáticos, entre outros, assim como permito que sejam utilizados todos os dados coletados nesta ficha de matrícula, bem como os subsídios colhidos durante o meu trabalho nos programas e projetos da instituição. A presente autorização é concedida a título gratuita, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e exterior, das seguintes formas: (I) out-door, (II ) busdoor, (III) folheto em geral, encartes, mala direta , catálogo, ( IV ), anúncios em revista e jornais em geral, (V) home page, (VI), cartazes, back-light, mídia eletrônica, painéis, vídeos , televisão, cinema, programa para rádio entre outros, ou quaisquer outras mídias que venham a ser vinculadas. Fica ainda autorizada de livre espontânea vontade para os mesmos fins, a cessão de direitos da veiculação das imagens não recebendo para tanto qualquer tipo de remuneração. Ao concordar com este termo de adesão declaro estar ciente da legislação específica sobre o Serviço Voluntário e aceito atuar como voluntário(a) nos termos do presente Termo de adesão.