OITIVA DA SOCIEDADE CIVIL

IMPLEMENTAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO EM NATAL

(LEI FEDERAL PAULO GUSTAVO, Nº 195, DE 8/07/2022) 



Os encontros serão Online


A Lei Paulo Gustavo informa as determinações previstas para o apoio as categorias artísticas do segmento cultural, destinando para o Município do Natal, um valor total de R$ 7.358.075,90 (sete milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, setenta e cinco reais e noventa centavos), sendo distribuído da seguinte forma: Art. 6º - I, R$ 3.897.935,83 (três milhões, oitocentos e noventa e sete mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) para apoio a produções audiovisuais, Art. 6º - II, R$ 891.326,66 (oitocentos e noventa e um mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos) para apoio a salas de cinema, Art. 6º - III, R$ 447.555,53 (quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) para capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes e a festivais e mostras, Art. 8º -, R$ 2.121.257,87 (dois milhões, cento e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos) para apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual.

Confira do texto da Lei, disponível na íntegra, em anexo.

 

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