TERMOS E CONDIÇÕES DA VIAGEM Destino da Viagem BONITO (MS) com retorno via Pedro Juan Caballero (Py) / PONTA PORÃ (MS) Data de Saída 09/01/2026 Horário de Apresentação 18:30h Horário de saída 19:00h Data de Retorno 13/01/2026 Horário 16:00h - saída da divisa Pedro Juan Caballero (Py)/ Ponta Porã (MS). Embarque / desembarque : Av. Prudente de Morais, 601 - frente ao Mercadão de Maringá. Cidade/Estado MARINGÁ / PR. Pelo presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços de Turismo por adesão, que fazem as partes , de um lado, Kauê Turismo, CNPJ 20.783.792/0001-25, estabelecida na Rua Mal. Floriano Peixoto, 1137 – Maringá/PR, neste ato, denominada como contratada e de outro, o contratante . Daqui por diante, as partes tem contratado entre si os seguintes serviços: Incluso no pacote:
Transporte terrestre Maringá / Bonito / Ponta Porã / Maringá; Guia e Assessoria Kauê Turismo desde Maringá; 3 noites de hospedagem em hotel / pousada, em Duplo ou Triplo; 4 cafés da manhã, sendo 1 na chegada do grupo em Bonito; Transporte para os principais atrativos: > Flutuação; > Passeio de Bote; > Porto da Ilha; > Cachoeiras e trilhas; > Balneário; Guia nos passeios; Transfer para Pedro Juan Caballero - Paraguay (compras); Assessoramento para compras no Paraguai; Seguro Viagem; Seguro Atividade; Brinde de viagem Kauê Turismo. ; Não incluso:
Demais refeições, bebidas, ingressos*, despesas pessoais, outras atividades não descritas. [*será oferecido pacote de ingressos entre 900,00 a 1.400,00] Valor do Pacote da viagem e Forma de pagamento: O valor da Pacote é de: *Lote de LANÇAMENTO (promocional - vagas limitadas!!) : 12x SEM JUROS de R$ 204,92 no Cartão de Crédito por pessoa em acomodação Duplo ou Triplo (À vista R$ 2.459,00 - pagamento exclusivo para pix / depósito em conta/ transferência bancária Pix CNPJ 20783792000125).
*LOTE 1: 12x de R$ 221,60 SEM JUROS no Cartão de Crédito por pessoa - acomodação em Duplo ou Triplo (À vista R$ 2.659,00)
Dados da viagem Veículo: 01 Até 13 passageiros: Van Executiva; De 14 a 24 passageiros: Microônibus; Acima ônibus DD (double-deck) ou similar. Hospedagem prevista: Hotel ou pousada categoria Turismo. Pessoa para dividir o apartamento: enviar por WhatsApp ou e-mail o nome da pessoa com a qual pretende dividir o apartamento. Obrigações da contratada Realizar a viagem nos horários e dias previstos desde que o número mínimo de passageiros seja de 12 (doze) pessoas pagantes. Assim, caso esse número mínimo não seja atingido, a contratada devolverá o valor pago integralmente. O local do assento será definido por ordem de chegada. Obrigações do contratante / passageiro Comparecer no local do embarque no dia e horário designados no contrato. O passageiro que não comparecer no dia e horário designados , perderá o direito a qualquer tipo de ressarcimento junto à Contratada. Respeitar as normas estipuladas para serem cumpridas durante todo o período da viagem. Apresentar, no ato da assinatura do contrato, o RG original do passageiro. Caso o mesmo não seja apresentado, o contratante é responsável em enviar uma cópia até o dia 15/12/2025. Se a cópia não for recebida pela Contratada e no embarque houver alguma divergência quanto à grafia ou número de documento, o passageiro ficará impossibilitado de viajar e não terá direito a reembolso de valores. O contratante autoriza a divulgação de suas gravações, contendo imagem (fotos, vídeos, etc.) referente à participação na viagem e eventos dentro dela, em qualquer mídia, seja impressa ou eletrônica, inclusive na internet, para qualquer fim e por tempo indeterminado. 6. Desistências, cancelamentos, transferências e abandono de viagem 6.1. Transferência de nome por parte do contratante será aceita pela contratada no prazo de até 07 (sete) dias úteis antes da data do embarque. O pedido somente será aceito se por escrito e o novo passageiro deverá ser do mesmo sexo que o desistente. Para a troca de nome será cobrado uma taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais). . 6.2. O contratante poderá desistir da viagem não iniciada, desde que pague uma multa compensatória nos seguintes valores: 6.2.1 - Com 40 (quarenta) ou mais dias antes do início da viagem: 80% (oitenta por cento); - Com 39 (trinta e nove) a 30 (trinta) dias antes do início da viagem: 90% (noventa por cento); - Com 29 (vinte e nove) dias ou menos antes do início da viagem a multa será de 100% (cem por cento); A multa compensatória será calculada sobre o valor total da viagem. 6.2.2 A contagem dos dias referente à cláusula 6.2.2, não inclui o dia da solicitação e nem o do embarque. 6.2.3 O pedido de desistência ou cancelamento só será aceito pela contratada mediante solicitação por escrito e com protocolo de recebimento pela Contratada. Os pedidos feitos por meio de telefone, por aplicativos de mensagens, por redes sociais ou páginas na Internet, não serão considerados. 6.3 A Contratada terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para efetuar o reembolso ao contratante. 6.4 O passageiro que abandonar a viagem em qualquer etapa, não terá nenhum direito a reembolso e nem qualquer tipo de abatimento no valor dos serviços relativos à viagem contratada. 6.5 Cancelamento ou transferência de data do Evento no destino (Caminhada, Congresso, Concurso, Festa, Shows, Corrida, Pedalada, Passeios, etc.) por qualquer motivo (climático – chuva, temporal, ventos fortes, tempestades, enchentes, granizo, etc. , administrativo, técnico, legal, sanitários, etc.) Caso o Evento no destino, para o qual o serviço foi contratado, sofra alterações de local / data ou mesmo seja cancelado em definitivo, os valores pagos ficam em crédito para uso em outra viagem. A devolução de valores pagos/a pagar, será analisada individualmente e sofrerá as aplicações do disposto na Lei 14.046/2020 (implicações da Pandemia Covid-19, atualizada pela Lei 14.186, de 2021 e prorrogada para 2023 pela Medida Provisória 1101/22) e nova contratação em outra data poderá sofrer alterações de valores, ficando essas despesas adicionais única e exclusivamente por conta dos Contratantes, e desde que haja condições necessárias para a Contratada prestar o serviço nas novas circunstâncias. 7. As viagens contratadas ocorrerão, mesmo em condições adversas de clima (chuva, etc), dentro dos parâmetros de segurança. 8 Disposições gerais 8.1 Despesas de alimentação e de caráter pessoal serão por conta de cada passageiro. 8.2 A responsabilidade de volumes guardados no bagageiro do veículo transportador (ônibus, vans, aeronaves, trens, navios, ou quaisquer outros tipos) será da empresa contratada para fazer o transporte, e a responsabilidade de volumes que não estiverem no bagageiro (bagagem de mão / acompanhada / embarcada) será do próprio passageiro. 8.3 Quando na assinatura do contrato (fisicamente ou eletronicamente) o passageiro não tiver definido o acompanhante do apartamento, a contratada acomodará no mesmo uma pessoa do mesmo sexo. 8.4 A contratada não se responsabiliza por volumes/objetos que sejam deixados/esquecidos no interior do veículo utilizado no transporte ou no hotel contratado. 8.5 A contratada não se responsabiliza por danos que venham ocorrer ao passageiro por atraso que se verificar na chegada/retorno da viagem. 9. A pessoa física que assinar esse contrato, fisicamente ou eletronicamente, por si ou como representante de terceiros é também solidariamente responsável pelo compromisso assumido. 10. Fica eleito o foro da comarca de Maringá – PR, para dirimir questões oriundas deste contrato. 11. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, física ou eletronicamente. Maringá, 30 de Julho de 2025. Contratante KAUÊ TURISMO LTDA Contratada