Lei 6.164/2021 - "Art. 18. A poda da árvore na Macrozona de Consolidação Urbana – MCU e pela Macrozona de Expansão Urbana Controlada – MEU, poderá ser executada pelo interessado, sem a autorização da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, desde que respeitados o limite máximo de 30% (trinta por cento) da copa da mesma de forma a não ocasionar aspecto desarmônico."
Após a realização da poda, o cidadão poderá solicitar, por meio deste formulário, o recolhimento dos galhos pela equipe da Prefeitura Municipal de Muriaé, obedecendo as seguintes recomendações:
- Os galhos deverão estar na área pública (próximos ao meio-fio).
- Ausência de lixo, entulhos ou outros materiais que não sejam provenientes da poda.
- Local acessível para o caminhão.