O PMAE destina-se exclusivamente a quem estuda na cidade de Bauru/SP
O PMAE concede aos estudantes que residem no Município de Iacanga um auxílio pecuniário para o transporte até a cidade de Bauru, conforme a Lei Municipal nº 1653/2019 sob o Decreto nº 1029/2019.
O benefício é devido apenas aos estudantes que residam na cidade de Iacanga e que frequentam cursos Pré-Vestibulares, Universitários, Técnicos, Profissionalizantes, Ensino Médio e Ensino Fundamental em escolas da cidade de Bauru.
A Administração Municipal de Iacanga concede o benefício mensal para o ano letivo de 2020, dando inicio no mês de fevereiro e o termino no mês de dezembro.
Para inscrever-se no Programa o estudante deverá inicialmente solicitar o benefício através do site
www.iacanga.sp.gov.br e encaminhar os documentos solicitados diretamente na Coordenadoria Municipal de Transportes localizada à Rua Dr. Sebastião de Paula Xavier, nº 268, Bairro Centro, com horário de atendimento das 8:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:30h.
Além disso, os estudantes que comprovarem baixa renda familiar poderão fazer jus ao benefício socioeconômico definido pelo Decreto Nº 6135/2007, que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Para receberem o benefício o estudante deverá comprovar mensalmente que frequentou o curso, apresentando documento expedido pela instituição de ensino, apresentar o comprovante único de pagamento de viagem do referido mês, sendo ainda que para comprovação de pagamento servirá apenas documento fiscal, no comprovante deve estar no campo em observações a descrição “nome completo do aluno, RG, CPF, quantidade de dias e o referido mês que utilizou se do transporte”.
1. QUANDO INICIAM AS INSCRIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO?
As inscrições iniciam no dia 03 DE FEVEREIRO DE 2021, devendo o estudante realizar sua inscrição junto ao site do Município de Iacanga (
www.iacanga.sp.gov.br).
2.QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS?
Devem ser apresentados os seguintes documentos:
– Protocolo de inscrição emitido pelo site;
– Comprovante de residência;
– Declaração ou atestado de frequência escolar original (deverá constar os dias de aula mensais ou semanais, se possível apresentar o calendário letivo de cada instituição);
– Cópia do RG e CPF;
– Comprovante de conta bancária (Banco do Brasil);
– Contrato de viagem de transporte;
- Questionário socioeconômico (somente para estudante que comprovarem a baixa renda familiar).
– Comprovante de inscrição no Cadastro Único, onde constará a renda família e per capta, assim como a composição familiar, com parecer técnico social emitido pela Secretária ou Coordenadoria Municipal de Assistência Social de Iacanga (somente para estudante que comprovarem a baixa renda familiar).
3. QUAL O LOCAL DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS?
Coordenadoria de Transporte, Rua Dr. Sebastião de Paula Xavier, nº 268, Bairro Centro, com horário de atendimento das 8:00h às 11:30h e das 13:00h às 16:30h.
4. QUANDO INICIA O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO?
O benefício será pago após o deferimento da inscrição a partir da data do requerimento, sempre no 10º dia útil do mês subsequente ao vencido. (Não será mais aceito boleto com atraso.)
5. COMO FAZER PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DO ESTUDANTE DE BAIXA RENDA?
O estudante deverá efetuar a inscrição junto ao site do Município de Iacanga e apresentar os documentos comprobatórios do Questionário Socioeconômico e comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais – CAD Único, na Secretária de Assistência Social, Rua Cicero Mattar, nº 100, Bairro Jardim Caracol, (Junto ao Recanto dos Idosos) das 08:00h as 11:00h e das 13:00h às 16:00h , ATÉ DIA 28 DE FEVEREIRO. Após o dia 28 de fevereiro o benefício socioeconômico não será mais concedido, mesmo que efetue a inscrição.
6. QUEM TEM DIREITO A COMPLEMENTAÇÃO DE BAIXA RENDA?
Para receber a complementação o estudante não poderá ter renda familiar superior a 03 (três) salários mínimos vigentes ou até ½ do salario mínimo per capta.
7. O ESTUDANTE DEVE APRESENTAR ALGUM DOCUMENTO MENSALMENTE?
Sim, todo mês, até o 10º dia útil do mês subsequente o estudante deverá apresentar o comprovante de pagamento do transporte sendo que o único documento que será aceito como comprovação de despesas será a nota fiscal, o estudante deve apresentar também comprovante de presença, tal documento deve ser solicitado junto a instituição de Ensino, a partir daí a Prefeitura fará o pagamento do auxílio transporte.