Deseja realizar sustentação oral?
Art. 134 do Regimento Interno TJES - §2º. Não haverá sustentação oral nas remessas necessárias, nos embargos de declaração e nos conflitos de competência.
§4º. Haverá sustentação oral no agravo de instrumento contra decisão que verse sobre tutela
provisória e mérito do processo (art. 1.015, incisos I e II, do CPC), bem como nos agravos
internos interpostos contra decisão monocrática de recursos que a admitam.