REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIA

Formulário de Requerimento de Sustentação Oral ou Preferência de Julgamento

Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

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Data da Sessão de Julgamento *
MM
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DD
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Número do Processo
(Formato: NNNNNNN-DD.AAAA.8.08.00XX)
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Deseja realizar sustentação oral?
Art. 134 do Regimento Interno TJES - 
§2º. Não haverá sustentação oral nas remessas necessárias, nos embargos de declaração e nos conflitos de competência.
§4º. Haverá sustentação oral no agravo de instrumento contra decisão que verse sobre tutela provisória e mérito do processo (art. 1.015, incisos I e II, do CPC), bem como nos agravos internos interpostos contra decisão monocrática de recursos que a admitam.
*
Deseja preferência para julgamento? *
Nome do Advogado, Estagiário ou Parte que requer a preferência ou realizará sustentação oral   *
Nome da Parte Representada no Requerimento de Sustentação Oral ou Preferência *
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