Para a concessão do auxílio financeiro deverão ser atendidos os seguintes critérios:
1 - O requerente deverá ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
2 – Deverá residir no Município de Ceres há pelo menor 05 (cinco) anos;
3 – Estar inscrito no Cadúnico;
4 – Ter renda familiar de até 1/3 (um terço) do salário mínimo;
5 – Não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública;
6 – Não estar cumprindo pena em regime fechado;
7 - O requerente e os demais membros do grupo familiar não poderão ter vínculo de emprego formal ativo, bem como outro tipo de renda, nos termos desta Lei.