Auxílio Emergencial Municipal
Fica instituído o Programa Renda Família no Município de Ceres, que consiste em um auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 100,00 (cem reais) pago às famílias em *situação* de vulnerabilidade temporária em decorrência da pandemia da COVID-19 que residam no Município de Ceres. Serão contemplados até 150 (Cento e cinquenta) famílias.
Para a concessão do auxílio financeiro deverão ser atendidos os seguintes critérios:
1 - O requerente deverá ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;

2 – Deverá residir no Município de Ceres há pelo menor 05 (cinco) anos;

3 – Estar inscrito no Cadúnico;

4 – Ter renda familiar de até 1/3 (um terço) do salário mínimo;

5 – Não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública;

6 – Não estar cumprindo pena em regime fechado;

7 - O requerente e os demais membros do grupo familiar não poderão ter vínculo de emprego formal ativo, bem como outro tipo de renda, nos termos desta Lei.
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