De acordo com a lei Aldir Blanc nº 14.017 de 29 de junho de 2020, os espaços culturais e artísticos, as empresas culturais e organizações culturais comunitárias, as cooperativas e as instituições beneficiadas com o subsidio previsto no inciso II do caput do art. 2º desta lei ficarão obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos.De sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local. Apresente de forma sucinta uma proposta de contrapartida ao município por receber o auxílio emergencial, especificando a ação, duração, metodologia, resultados e quais informações achar pertinentes.