Para garantir a transparência do processo eletivo das ações a serem alcançadas pela advocacia “pro bono” do Escritório, lançamos o presente Edital 001/23 do Projeto Pro Bono com as seguintes diretrizes:
PÚBLICO ALCANÇADO: pessoas físicas que não possam arcar com a contratação de defesa privada, sem prejuízo da sua subsistência. A avaliação da renda, critérios de subsistência, estudo da condição socioeconômica, assim como os demais detalhes da pessoa e do processo serão apresentadas pelo interessado em formulário específico (abaixo) que integra o presente o Edital, como condição imprescindível para a seleção.
SELEÇÃO DAS AÇÕES: serão selecionados casos de crimes dolosos contra a vida, portanto, da competência do Tribunal do Júri na fase em que já foi realizada a decisão de pronúncia. A apresentação do caso será feita por resposta ao questionário e isso constitui um requisito para a análise pelo escritório; a decisão é unilateral, levando em conta critérios internos do Escritório que não serão revelados e nem será apresentada qualquer fundamentação; a decisão de não aceitação do caso valerá apenas para este edital, não afastando a possibilidade de aceitação em uma nova chamada.
CUSTO: As ações da advocacia pro bono são totalmente gratuitas, devendo o escritório arcar com as despesas atinentes ao fiel, integral e correto patrocínio do processo, conforme análise técnica e estratégica do criminalista Moisés Rosa.
PACTO DE CONFIANÇA: Os atendidos deverão assinar termo de sigilo sobre toda e qualquer informação ou diálogo mantido nos atendimentos, bem como as estratégias, devendo declarar ciência de que, no exercício do mandato, o ESCRITÓRIO MR ADVOGADOS ASSOCIADOS reserva-se o direito de exercer, de maneira plena, o controle e a gestão das ações, medidas, requerimentos, investigações ou qualquer outra forma de diligência ou atividade ligada ao processo selecionado.
ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO: Não haverá diferença no tratamento dispensado aos processos vinculados a esse edital em relação aos demais, sendo o prazo e as condições da prestação dos serviços de advocacia escritos no respectivo Contrato de Prestação de Serviços de Advocacia Criminal Pro Bono do Escritório. A procuração conterá a afirmação da advocacia pro bono, ou seja, ao mesmo tempo em que não será explorada esta situação para qualquer fim, não haverá cláusula de sigilo em relação à natureza da prestação gratuita do serviço jurídico.
Essas disposições serão válidas para todos os casos selecionados no presente Edital, sem prejuízo do disposto no Estatuto da Advocacia, Código de Ética da OAB e demais disposições aplicáveis.
O preenchimento e remessa deste formulário expressa a ciência e aceitação das condições deste Edital.