O Agrupamento de Escolas n.º 3 de Elvas adotou um Canal de Denúncias, ao abrigo da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, acessível a qualquer pessoa, no site oficial do Agrupamento, para reporte imediato, em qualquer
circunstância, de infrações ou suspeita de infrações nos seguintes domínios:
a) Assédio e discriminação;
b) Corrupção e Infrações conexas (Decreto-Lei 109-E/2021)
O Canal de Denúncias é operacionalizado internamente, sendo garantida a confidencialidade e o anonimato,
dentro dos limites legalmente previstos.