Cadastro de trabalhadores da cultura (pessoa física)
Este cadastro é OBRIGATÓRIO para os trabalhadores da cultura que queiram PLEITEAR renda emergencial mensal, conforme o art. 2º, inciso I, da Lei 14.017/2020, denominada Lei ALDIR BLANC.
Compreendem-se como trabalhador da cultura as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no art. 8º da Lei 14.017/2020, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira
Este cadastro NÃO garante o repasse do recurso da referida lei.