2025 - Autoavaliação Colegiado (Semi Presencial) - Itaperuna

Prezado (a)

Primeiramente, a Comissão Própria de Avaliação (CPA) gostaria de agradecer a você, por dedicar alguns minutos de seu tempo para responder a esta avaliação,

O Estatuto da UNIG prevê, em seu art. 29, que o Colegiado de Curso é órgão de caráter deliberativo, normativo e consultivo. Tal órgão tem representação do corpo docente e discente.

Entre as atribuições do Colegiado do Curso, previstas no Art. 55 do Regimento da UNIG, a principal delas é avaliar o andamento dos semestres letivos, opinando sobre os planos discutidos e encaminhados pelo NDE e avaliando as facilidades e dificuldades encontradas no período em questão. 

Desse modo, as reuniões do Colegiado ocorrem a cada início e término de semestre letivo, de modo a haver tempo hábil para que as decisões e resoluções emanadas neste órgão tenham o encaminhamento e análises pertinentes pelos conselhos superiores. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente do Colegiado - o Coordenador do curso. Na expectativa de sua colaboração, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos no e- mail cpa@unig.br.


Legenda.
5-Ótimo / Sempre  
4=Bom / Quase sempre
3= Regular / Às vezes
2=Ruim / Insuficiente / Raramente
1=Não Sei / Não Tenho Conhecimento / Não se Aplica



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INSTITUCIONAL
AUTOAVALIAÇÃO COLEGIADO.
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