Revisão periódica da Política de Gestão de Pessoas - UFAM
A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) por meio do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) recebe propostas da comunidade acadêmica para o contínuo aprimoramento da Política de Gestão de Pessoas da UFAM, prevista no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2016-2025. Conforme estabelecido, a Política deverá ser revisada periodicamente. 

A Política de Gestão de Pessoas é um conjunto de princípios e diretrizes que orientam as práticas em gestão de pessoas e visam a obtenção de resultados almejados pela organização, pelos integrantes da equipe de trabalho e pela sociedade.

A participação dos servidores é fundamental para o monitoramento, a revisão e a melhoria da Política da UFAM.

Acesse a Resolução da Política de Gestão de Pessoas no link: https://edoc.ufam.edu.br/bitstream/123456789/6826/1/seiufam-0583269-resolucao0152021consuni.pdf
  

Mais informações: cgep@ufam.edu.br


Sign in to Google to save your progress. Learn more
IDENTIFICAÇÃO
Nome completo *
E-mail *
Categoria profissional *
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA MINUTA
Fique a vontade para comentar, sugerir e/ou criticar os itens abaixo. Caso não tenha o que opinar, deixar em branco.
Art. 3º Fica institucionalizada a Política de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Amazonas, com as seguintes finalidades: I - contribuir para o alcance dos propósitos estratégicos da Universidade Federal do Amazonas; II - estabelecer princípios e diretrizes em Gestão de Pessoas; III - instituir instrumento norteador de planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação da Política de Gestão de Pessoas.
Art. 4º Para fins desta resolução considera-se: I – política de gestão de pessoas: conjunto de princípios e diretrizes que orientam as práticas em gestão de pessoas e visam a obtenção de resultados almejados pela organização, pelos integrantes da equipe de trabalho e pela sociedade; II – alinhamento organizacional: equilíbrio dos objetivos pessoais e profissionais dos integrantes da equipe de trabalho aos objetivos estratégicos da instituição; III – equipe de trabalho: conjunto da força de trabalho da Universidade Federal do Amazonas que realiza atividades afins e complementares; IV - competências: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos integrantes da equipe de trabalho, visando o alcance dos objetivos da instituição.
Art. 5º A Política de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Amazonas será orientada  pelos seguintes princípios: I – impessoalidade; II – ética; III – legalidade; IV – eficiência, eficácia e efetividade; V – publicidade e transparência; VI – isonomia; VII – respeito à diversidade; VIII – valorização dos integrantes da equipe de trabalho; IX – pertencimento institucional; X – criatividade e inovação; XI – alinhamento organizacional; XII – atenção à saúde e segurança do trabalho.
Art. 6º São diretrizes para as ações relacionadas à gestão de pessoas: Inciso I – zelar para que o provimento de pessoas atenda à legislação em regência assegurando transparência e publicidade nos processos;
Art. 6º, inciso II – elaborar perfis profissiográficos dos integrantes da força de trabalho e mapear as atribuições dos cargos, das competências necessárias e das condições em que o trabalho é desempenhado;
Art. 6º, inciso III – realizar o dimensionamento de pessoal por meio de processo de identificação e análise quantitativa e qualitativa da força de trabalho necessária ao cumprimento dos objetivos institucionais, considerando as inovações tecnológicas e modernização dos processos de trabalho no âmbito da instituição;
Art. 6º, inciso IV – promover o plano de mobilidade para os servidores de acordo com a necessidade do órgão, as atribuições do cargo e as competências individuais, mediante processo seletivo transparente, devendo ser mantido banco de talentos e de interesses;
Art. 6º, inciso V – promover a socialização organizacional, que visa ambientar o novo integrante ao cargo ou função e ao contexto organizacional, alinhando interesses e expectativas pessoais e institucionais;
Art. 6º, inciso VI – realizar pesquisa de clima organizacional e de qualidade de vida no trabalho a fim de subsidiar ações em gestão de pessoas e possibilitar ações estratégicas a nível institucional;
Art. 6º, inciso VII – promover o desenvolvimento profissional com foco estratégico incentivando a autogestão da carreira, a formação e retenção de talentos mediante a aquisição e aperfeiçoamento de competências;
Art. 6º, inciso VIII – assegurar oportunidades de desenvolvimento e de aquisição de competências gerenciais aos gestores e potenciais sucessores em condições de igualdade e acessibilidade;
Art. 6º, inciso IX – estimular planos e estratégias de sucessão com o objetivo de facilitar as transições e o exercício da gestão de pessoas;
Art. 6º, inciso X – primar para que as condições de trabalho e as ações de valorização favoreçam a motivação, o comprometimento e o pertencimento institucional;
Art. 6º, inciso XI – desenvolver permanentemente os integrantes da equipe de trabalho nos seus múltiplos aspectos, por meio da valorização, do estímulo à aprendizagem e da orientação de resultados para sociedade com vistas ao cumprimento dos objetivos institucionais;
Art. 6º, inciso XII – planejar e acompanhar o desenvolvimento nas carreiras da equipe de trabalho e o aprimoramento de suas competências;
Art. 6º, inciso XIII – adotar mecanismos de gestão de desempenho baseados em competências que contemplem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação do desempenho dos servidores, assim como técnicas de feedback e compartilhamento de experiências visando o crescimento individual e institucional com base na meritocracia;
Art. 6º, inciso XIV – reconhecer e valorizar a história institucional dos servidores ativos e aposentados, incentivando a sua participação em atividades da organização, inclusive mediante voluntariado;
Art. 6º, inciso XV – fomentar ações de preparação para aposentadoria desde o início da vida profissional;
Art. 6º, inciso XVI – proporcionar ações para promoção de saúde e qualidade de vida, por meio de Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho;
Art. 6º, inciso XVII – promover a inclusão, a acessibilidade, a socialização e a cooperação nas relações de trabalho com respeito à diversidade;
Art. 6º, inciso XVIII – desenvolver ações de estímulo à criatividade e à inovação no ambiente de trabalho com foco no desenvolvimento de talentos;
Art. 6º, inciso XIX – garantir isonomia, transparência e acesso às informações dos atos de gestão de pessoas, visando a melhoria da comunicação e o acompanhamento pela sociedade.
 Art. 7º Compete à autoridade máxima da universidade prover meios apropriados para desenvolver, implantar e manter a presente Política de Gestão de Pessoas assegurando as condições para monitoramento e promoção de revisões necessárias.
Art. 8º Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas: I - implementar a presente Política no âmbito da instituição, monitorando o seu cumprimento; II - disseminar esta Política, demonstrando a importância de conhecê-la e de executá-la em consonância com a legislação e normativos que regulamentam sua aplicação; III - disponibilizar ferramentas adequadas para os gestores realizarem a gestão de suas equipes; IV – propor a revisão periódica da Política de Gestão de Pessoas, objetivando o seu aperfeiçoamento de acordo com a realidade institucional.
Art. 9º Compete a todos os gestores da universidade: I - disseminar, contribuir, incentivar e fazer cumprir as diretrizes estabelecidas nesta Política; II - utilizar e propor melhorias nas ferramentas disponibilizadas pela área de Gestão de Pessoas para a gestão de suas equipes; III – colaborar com a área de Gestão de Pessoas quanto a solicitações e demandas relacionadas às práticas em gestão; IV – ser corresponsável pela comunicação, integração, cooperação e desenvolvimento profissional da equipe bem como proporcionar um ambiente saudável de trabalho;
Art. 10. Compete à equipe de trabalho da instituição: I - conhecer a presente Política; II - contribuir, incentivar e fazer cumprir as orientações estabelecidas nesta política; III - comunicar à área de Gestão de Pessoas eventuais ações que comprometam os princípios e as diretrizes desta Política.
Art. 11° Durante a jornada de trabalho, deverá ser assegurado o tempo necessário para que as pessoas desenvolvam as ações preconizadas nesta política, seja por meio de processos ligados ao aprimoramento contínuo, avaliação e participação, seja pela destinação de horários específicos para essas diferentes atividades.
Art. 12° Esta política deverá ser revista e atualizada periodicamente.
Art. 13º Os casos omissos deverão ser submetidos à Câmara de Gestão de Pessoas.
PROPOSTAS DE INCLUSÕES DE ITENS NA MINUTA DE RESOLUÇÃO
Deseja inserir propostas de novo(s) item(ns) que deve(m) constar na próxima atualização da Política? Se sim, por gentileza descreva o(s) item(ns) com justificativa.
PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE LEGISLAÇÃO
Inserir proposta com justificativas
Inserir propostas de alteração/inclusão de legislação aplicada à área com justificativa
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Submit
Clear form
Never submit passwords through Google Forms.
This form was created inside of Universidade Federal do Amazonas.

Does this form look suspicious? Report