CREDENCIAMENTO - 2024-2025
Prezados(as),

Segue a norma vigente e as questões relevantes para que o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Geodésicas (PPGCG) possa avaliar sua solicitação de credenciamento.

Boa Sorte! 


Prof. Dr. Rodrigo de Campos Macedo
Coordenador do PPGCG 2023-2024

Prof. Dr. Tiago Lima Rodrigues
Vice Coordenador do PPGCG 2023-2024


                                                       Portaria n° 2 de 11 de novembro de 2018.

    O Colegiado do Programa de Pós-graduação em Ciências Geodésicas da UFPR, no uso de suas atribuições, resolve:

Art 1°. Solicitações de credenciamento de novos docentes no PPGCG serão apreciadas pelo Colegiado por solicitação individual do candidato.

§1º.  O candidato deve possuir o título de doutor.

§2º. A solicitação deverá ser encaminhada através de requerimento ao Colegiado, acompanhado do Currículo Lattes, onde o candidato especifique a atuação pretendida no programa e a categoria desejada (Permanente, Colaborador ou Visitante), de acordo com o Art.  17 do Regimento Interno do PPGCG.

§3º. O Colegiado emitirá um parecer baseado na documentação apresentada pelo candidato e sua relação com a linha de pesquisa do programa na qual o candidato pretende inserir-se.
 
Art 2°. Para o credenciamento como orientador de mestrado, o docente deve possuir produção intelectual nos últimos três anos, cujo escopo esteja diretamente relacionado à área de Geociências; e deve ter sido co-orientador de Mestrado.
 
Art 3°. Para credenciamento na qualidade de docente em disciplinas, o candidato deve apresentar proposta de contribuição em disciplinas existentes no currículo do PPGCG

Art 4°. A habilitação de docentes como orientadores de doutorado deve atender aos seguintes critérios:

§1º Ter no mínimo dois artigos publicados (ou aceitos para publicação) em periódicos classificados como produção relevante nos últimos três anos.

§2º Ter uma dissertação de mestrado concluída como orientador principal.
 
Art 5°. Pedidos de recredenciamento de docentes orientadores devem ser feitos ao Colegiado a cada dois anos, que analisará todos os pedidos segundo critérios estabelecidos em portaria específica.

Publique-se.

Curitiba, 11 de novembro de 2018


Prof. Dr. Luciene S. Delazari
Presidente do Colegiado do PPGCG
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