Formulário de Adesão - Pessoas singulares

Agradecemos o seu interesse e apoio à Circular Economy Portugal. A sua adesão é muito importante para nós e contribui para fortalecer a transição para uma economia mais circular, colaborativa e sustentável no nosso país! 

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Valor da quota anual: 5 Euros (referente ao ano de 2026)

Pagamento por transferência bancáriaCircular Economy P - CEP Associação 

IBAN - PT50 0036 0088 99100063341 67  / SWIFT - MPIOPTPL 

Pagamento por MBWay para o número: 917 368 769

Por favor envie o comprovativo de pagamento para: 
tesouraria@circulareconomy.pt
info@circulareconomy.pt

Nome  *
Cidade *
Código Postal *
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E-mail  *
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Formação / atividade profissional *
Empresa / cargo  *
Extrato de Regulamento Interno

Os associados são as pessoas particulares ou coletivas (públicas ou privadas) cuja admissão seja aceite pela Direção da CEP. A adesão à CEP tem como condição de base o compromisso, por parte dos associados, para com a missão, visão e valores da associação, detalhados nos estatutos, no regulamento interno e no manifesto.

São direitos dos associados:

a)  Participar e votar nas Assembleias Gerais;

b)  Exercer nos órgãos sociais os cargos para que tenham sido eleitos;

c)  Participar nos projetos e atividades da associação.

São deveres dos associados:

a)  Colaborar no cumprimento dos fins da associação;

b)  Cumprir os estatutos e regulamentos da associação bem como as deliberações dos seus órgãos sociais;

c)  Pagar pontualmente as quotas anuais;

d)  Guardar sigilo sobre toda a informação transmitida pela associação, seja a classificada como confidencial ou a que pela sua natureza assim seja considerada.

Demissão e Exclusão de Associados

1. Qualquer associado se pode demitir desde que comunique por escrito tal intenção à Direção, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data em que a demissão deve produzir efeitos.

2. Por deliberação da Assembleia Geral, podem ser excluídos os associados que:

a) Cometam violação grave dos seus deveres sociais nomeadamente os que se relacionem com o desenvolvimento sustentável;

b) Sejam declarados falidos ou insolventes, ou que se tenham dissolvido;

c) Pela sua conduta, concorram para o desprestígio ou descrédito da associação ou lhe causem prejuízos;

d) Não cumpram as deliberações dos órgãos sociais;

e) Não procedam ao pagamento das quotas no prazo estabelecido nem no prazo que, por carta

registada, lhes tenha sido marcado pela Direção.

3. A demissão ou exclusão de um associado não exonera este do pagamento das quotas vencidas até à data da demissão ou exclusão. 

Formas de Pagamento:

O pagamento das quotas anuais pode ser efetuado diretamente por transferência bancária para a conta indicada abaixo. A entidade deverá garantir que o valor transferido corresponde ao montante integral da quota aplicável e que todos os custos bancários ou comissões associadas são suportados pelo emissor. Após a realização da transferência, é necessário enviar o comprovativo para o contacto designado, para que o pagamento possa ser devidamente identificado e registado.  

Pagamento por transferência Bancária: 

Circular Economy P - CEP Associação 

IBAN - PT50 0036 0088 99100063341 67 

SWIFT - MPIOPTPL 

Envio do comprovativo para: tesouraria@circulareconomy.pt

Contactos: info@circulareconomy.pt; tesouraria@circulareconomy.pt


RGPD

Em conformidade com o Regulamento Geral da Proteção de Dados, o utilizador deste formulário tem o direito de alterar ou suprimir os seus dados a qualquer momento. Para tal, entre em contacto: info@circulareconomy.pt.
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