Os associados são as pessoas particulares ou coletivas (públicas ou privadas) cuja admissão seja aceite pela Direção da CEP. A adesão à CEP tem como condição de base o compromisso, por parte dos associados, para com a missão, visão e valores da associação, detalhados nos estatutos, no regulamento interno e no manifesto.
São direitos dos associados:
a) Participar e votar nas Assembleias Gerais;
b) Exercer nos órgãos sociais os cargos para que tenham sido eleitos;
c) Participar nos projetos e atividades da associação.
São deveres dos associados:
a) Colaborar no cumprimento dos fins da associação;
b) Cumprir os estatutos e regulamentos da associação bem como as deliberações dos seus órgãos sociais;
c) Pagar pontualmente as quotas anuais;
d) Guardar sigilo sobre toda a informação transmitida pela associação, seja a classificada como confidencial ou a que pela sua natureza assim seja considerada.
Demissão e Exclusão de Associados
1. Qualquer associado se pode demitir desde que comunique por escrito tal intenção à Direção, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à data em que a demissão deve produzir efeitos.
2. Por deliberação da Assembleia Geral, podem ser excluídos os associados que:
a) Cometam violação grave dos seus deveres sociais nomeadamente os que se relacionem com o desenvolvimento sustentável;
b) Sejam declarados falidos ou insolventes, ou que se tenham dissolvido;
c) Pela sua conduta, concorram para o desprestígio ou descrédito da associação ou lhe causem prejuízos;
d) Não cumpram as deliberações dos órgãos sociais;
e) Não procedam ao pagamento das quotas no prazo estabelecido nem no prazo que, por carta
registada, lhes tenha sido marcado pela Direção.
3. A demissão ou exclusão de um associado não exonera este do pagamento das quotas vencidas até à data da demissão ou exclusão.
Formas de Pagamento:
O pagamento das quotas anuais pode ser efetuado diretamente por transferência bancária para a conta indicada abaixo. A entidade deverá garantir que o valor transferido corresponde ao montante integral da quota aplicável e que todos os custos bancários ou comissões associadas são suportados pelo emissor. Após a realização da transferência, é necessário enviar o comprovativo para o contacto designado, para que o pagamento possa ser devidamente identificado e registado.
Pagamento por transferência Bancária:
Circular Economy P - CEP Associação
IBAN - PT50 0036 0088 99100063341 67
SWIFT - MPIOPTPL
Envio do comprovativo para: tesouraria@circulareconomy.pt
Contactos: info@circulareconomy.pt; tesouraria@circulareconomy.pt