Ficha de Inscrição - Oficina Cultural "Sabores da Páscoa - Forno Comunitário" 2026
Preencha este formulário para se inscrever nas oficinas de confeção de Bolos de Azeite (Folar da Páscoa), Biscoitos e Pão Tradicional.

A participação nas oficinas de confeção de Bolos de Azeite (Folar da Páscoa), Biscoitos e Pão Tradicional é gratuita e limitada a 15 pessoas. As inscrições são obrigatórias e devem ser efetuadas através deste formulário até ao dia 2 de abril.

A Oficina Cultural "Sabores da Páscoa - Forno Comunitário", decorrerá no próximo dia 4 de abril, entre as 10H e as 19H00, entre a antiga Escola Primária e o Forno Comunitário da aldeia da Barranha, localizada na Freguesia de Eirado, Concelho de Aguiar da Beira.

O evento pretende recriar as tradições da aldeia no forno comunitário, nomeadamente a confeção dos Bolos de Azeite (Folar da Páscoa), Biscoitos e Pão, de modo tradicional, e promover o convívio com uma degustação e um mercadinho com os produtos produzidos e animação musical. Poderá aproveitar ainda a ocasião para visitar na aldeia a nascente do Rio Dão.
A iniciativa integra o plano de atividades da aldeia, que pertence à Rede das Aldeias de Portugal, e é organizada pela Associação de Amigos da Escola da Barranha (AAEB), com o apoio da Junta de Freguesia de Eirado, do Município de Aguiar da Beirada ADD - Associação de Desenvolvimento do Dão e da ATA - Aldeias de Portugal.

Programa:
10h00-12h30
Oficina de Pão Tradicional

14h30-17h00
Oficina de Bolos de Azeite e Biscoitos

17h00-19h00
Degustação e Mercadinho de produtos confecionados no forno comunitário
Lanche convívio - sardinha assada na telha
Animação musical
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Acompanhante(s) [no caso de levar criança(s) com menos de 10 anos indicar nome(s), idade(s)]
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Proteção de dados
Os dados recolhidos serão tratados pela Associação de Amigos da Escola da Barranha no estrito respeito e cumprimento do disposto na legislação de proteção de dados pessoais em vigor em cada momento, nomeadamente no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD).
Direitos de imagem
A organização reserva-se ao direito de utilizar livremente e sob todas as formas as imagens dos participantes capturadas na atividade. A iniciativa poderá ser gravada em vídeo e/ou fotografada pela organização e jornalistas para posterior aproveitamento publicitário. Os participantes que tiverem alguma restrição quanto ao uso da sua imagem deverão notificar a organização com antecipação e por escrito. Caso contrário, estarão automaticamente a autorizar o uso em qualquer tempo, sem direito a receber compensação financeira por parte da organização.
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