Posicionamentos frente ao projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas proposto pela Reitoria da USP

ASSINE ABAIXO


Acesse o documento em
http://convivencia.fflch.usp.br/posicionamentos-da-comissao

A lista de adesões pode ser acessada em
http://convivencia.fflch.usp.br/lista-de-adesoes


                    Posicionamentos frente ao projeto de Estatuto de Conformidade de
                                            Condutas proposto pela Reitoria da USP


Tendo em vista a Circular 348 do Gabinete do Reitor, datada de 21/12/2020, que solicita sugestões pontuais ao projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas até 10 de maio de 2021, a Congregação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) designou uma comissão para elaborar tais sugestões. Nós, que dela participamos e a ela nos agregamos, decidimos tornar públicas as conclusões que apresentaremos à Congregação da FFLCH, em 29/04/2021, e os abrimos a adesões.

1)  É ponto pacífico que o Regime Disciplinar, entulho autoritário datado de 1972, precisa ser substituído. No entanto, é essencial que um novo documento se baseie em experiências democráticas e condizentes com o convívio universitário, como é o caso de práticas implementadas, há pelo menos dez anos, inclusive na esfera judiciária. Nos referimos, entre outras, à Justiça Restaurativa (Resolução 2002/12 da ONU e Resolução 225/2016 do CNJ) e a mecanismos de mediação de conflitos (Resolução 125/2010 do CNJ e Lei nº 13.140 de 26/06/2015). A UNIFESP, por exemplo, criou a Câmara de Conciliação e Mediação de Conflitos (Resolução 162 de 14/11/2018) e a Unicamp a Câmara de Mediação e Ações Colaborativas (Resolução GR-032/2019, de 29/08/2019). Dada a importância da USP nos cenários nacional e internacional, a ela compete adotar um regulamento de convivência em consonância com essas e outras experiências contemporâneas de ponta, especialmente as que prosperam em instituições de ensino superior nacionais e estrangeiras.

2)  Embora o projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas pontue questões relevantes, sua estrutura e seu espírito reproduzem o viés punitivista do Regime Disciplinar, além de ele ser extremamente centralizador e restringir o poder de investigação, julgamento, transações e punições a poucas instâncias administrativas superiores da universidade. Não se trata, pois, de emendá-lo pontualmente. É preciso um novo documento que se projete para o futuro e contemple a atualidade de práticas ágeis, cooperativas e consensuais de administração de conflitos.

3)  O Manual de Convivência, elaborado no âmbito da FFLCH por uma Comissão instituída pela Congregação da Faculdade, em 2012 (http://convivencia.fflch.usp.br/), em sintonia com práticas inovadoras, é explicitamente citado no projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas, porém de forma pontual e acessória. Incoerências entre esses dois documentos são perceptíveis em muitos trechos do projeto de Estatuto, como na contradição entre a promessa de proteção de direitos político-civis e a previsão de dispositivos abertos que dão margem à punição da prática desses mesmos direitos (Ex: artigo 12, incisos I, II e III e artigo 13, inciso I do projeto de Estatuto).

4)  Imprescindível, em um novo regulamento, é a incorporação efetiva de demandas e propostas plurais de coletivos, núcleos especializados, entidades, comissões e outros órgãos atuantes no meio universitário, cujas considerações sobre gênero, sexualidade, raça-etnia, vulnerabilidades socioeconômicas e capacitismo, entre outras abordagens pautadas nos direitos humanos, são cruciais para o desenvolvimento de uma cultura de paz. Todas as pessoas e grupos integrantes da comunidade universitária devem se sentir contemplados e amparados por um novo regulamento, cuja legitimidade advirá, justamente, de suas efetivas participações no processo de criação do novo texto.

Diante destes argumentos, do inegável fato de que o recrudescimento da pandemia no Estado de São Paulo e no Brasil inviabiliza a participação significativa de estudantes, funcionários(as) e docentes em debates amplos e bem articulados (pandemia que inclusive já vitimou e seguirá vitimando vários membros e familiares da comunidade USP), e em consonância com a nota da Congregação da FFLCH datada de 10/12/2020 (https://www.fflch.usp.br/3284), somos pela suspensão imediata do processo de deliberação e aprovação do projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas.

Propomos que, após o término da pandemia e o retorno da convivência presencial, a substituição do Regime Disciplinar seja retomada em novas bases, conduzida de forma plural, transdisciplinar, intercategorias e interunidades, de modo a acolher variadas visões e a incorporar diferentes experiências e saberes ajustados a concepções inovadoras nos campos do direito restaurativo e da mediação de conflitos. Atualmente, nada disto é viável.

Assinam este texto, em 12/04/2021, aberto a adesões individuais e coletivas, os seis membros designados pela Congregação da FFLCH para retomar o Manual de Convivência da FFLCH frente ao projeto de Estatuto de Conformidade de Condutas e oito pessoas que voluntariamente integraram este trabalho.

1. Felipe Costa Sunaitis – funcionário da Comissão de Pesquisa (FFLCH-USP)

2. Gabriel Henrique Borges – graduando em História (FFLCH-USP)

3. Laura Janina Hosiasson – docente do Departamento de Letras Modernas (FFLCH-USP)

4. Lucas Morbach Câmara – mestrando em Ciência Política (FFLCH-USP)

5. Ricardo da Cunha Lima – docente do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas (FFLCH-USP)

6. Sandra Albuquerque Cunha – funcionária do CITRAT (FFLCH-USP)



7. Adrián Pablo Fanjul – docente do Departamento de Letras Modernas (FFLCH-USP)

8. Amanda Castro Machado – advogada, secretária (Comissão de Justiça Restaurativa, OAB/SP), mestranda em Ciências Criminais (PUCRS), pesquisadora (NADIR-USP)

9. Ana Lúcia Pastore Schritzmeyer – docente do Departamento de Antropologia (FFLCH-USP), coordenadora do NADIR-USP

10. Christian Jecov Schallenmüller – docente do Departamento de Ciência Política (IFCH-UFRGS)

11. Fernanda Elias Zaccarelli Salgueiro – doutoranda em Filosofia (FFLCH-USP)

12. Juliana Tonche – docente (UNIVASF), consultora (Comissão de Justiça Restaurativa, OAB/SP), pesquisadora (NADIR-USP)

13. Rafael Pacheco Marinho – doutorando em Antropologia Social (FFLCH-USP)

14. Tatiana Santos Perrone – doutora em Antropologia Social (UNICAMP), pesquisadora (NADIR-USP)


ADESÕES:

A lista de adesões pode ser acessada em
http://convivencia.fflch.usp.br/lista-de-adesoes
Sign in to Google to save your progress. Learn more
Email *
Esta assinatura/adesão será *
Next
Clear form
Never submit passwords through Google Forms.
This content is neither created nor endorsed by Google. Report Abuse - Terms of Service - Privacy Policy