CARTA ABERTA
A TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO É DIREITO CONFERIDO EM
LEI!
IMPLEMENTAÇÃO EM 11 DE DEZEMBRO SEM PROTELAÇÕES!
Mais de 70 milhões de brasileiras e brasileiros, crianças,
adultos e idosos fazem parte de famílias integrantes do Cadastro Único por
estarem vivendo em situação de pobreza (renda per capita mensal até R$
218) ou de baixa renda (renda per capita mensal de até meio salário
mínimo).
Destes, pelo menos 50,7 milhões vivem em domicílios ligados à rede de água e estão sujeitos à cobrança pelos serviços. A estes a Lei federal nº 14.898, de 13 de junho de 2024, que estabelece diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto, conferiu o direito de pagar com pelo menos 50% de desconto em relação ao preço cobrado dos demais domicílios nos consumos até 15 m3 mensais.
A Lei da Tarifa Social, aplicável em todo o território nacional vai entrar em vigor no próximo 11 de dezembro, seis meses após sua publicação. Este prazo foi dado para que os prestadores de serviço de saneamento básico e as agências reguladoras tomassem as providências necessárias para efetivar o direito conferido por lei aos cidadãos e cidadãs mais pobres deste país.
Ao editar a Lei 14.898, o Estado brasileiro está tardiamente instituindo política pública para a realização progressiva dos direitos à água e ao esgotamento sanitário – no caso afastando barreiras econômicas que prejudicam o seu acesso universal, direitos esses já conferidos pela Resolução no A/RES/64/292 da Assembleia Geral da ONU, de 28/06/2010
Estamos tratando do pagamento de um serviço essencial pelas famílias mais pobres de um país no qual, em 2023, os 10% da população com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes superior à dos 40% da população com menores rendimentos. Pior, o 1% da população com maior rendimento tinha renda média mensal (R$ 20.664) chegando a 39,2 vezes a renda média dos 40% de menor renda (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, IBGE).
Porém, o que preocupa é que, ao invés de iniciativas dos prestadores dos serviços públicos e dos reguladores, para que o direito consagrado pela nova lei seja de fato efetivo, o que se constata é a inércia de parte dos reguladores e dos prestadores dos serviços, que parecem pretender protelar as medidas necessárias para a efetivação da lei, o que pode comprometer o direito das populações vulneráveis e sua fruição a partir do dia 11 de dezembro de 2024.
Não cabe o argumento que o desconto irá perturbar o equilíbrio econômico-financeiro de alguns prestadores. Afinal, é muito mais difícil sustentar dignamente uma família em situação de pobreza do que reequacionar o equilíbrio econômico-financeiro de um prestador de serviço.
Conforme prevê a lei, o subsídio cruzado entre usuários dos serviços de água e esgoto pode e deve ser a primeira alternativa para financiar a tarifa social a ser adotada. Esta opção tem a vantagem de não onerar o orçamento público, tendo impacto fiscal nulo em primeira aproximação, pelo menos. No entanto, feitos diagnósticos e prognósticos, para os locais onde esta alternativa não se comprovar suficiente, outros mecanismos de financiamento precisam ser identificados para realizar os direitos que a lei assegura.
A experiência acumulada na implementação de tarifa social de água e esgoto vinculada ao CadÚnico nas localidades que já implementam essa orientação mostra que apenas uma parcela dos que tem direito ao benefício conseguem efetivamente ter acesso a ele. As causas principais dessa deficiência são a falta de informação do usuário e a frequente divergência entre o membro da família cadastrado no CadÚnico e aquele cadastrado pelo prestador do serviço como titular da ligação de água.
É indispensável e urgente que os prestadores de serviço e entidades reguladoras se articulem com as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social para superar estas e outras dificuldades. O Ministério do Desenvolvimento Social tem inequívoca responsabilidade tanto na informação e suporte aos usuários detentores de direitos quanto na mobilização das entidades do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) nos níveis estaduais e municipais.
Por essas razões, as entidades signatárias desta carta aberta apelam:
- às agências reguladoras, aos prestadores desse serviço público essencial e aos prefeitos e governadores para que que tomem as providências visando o cumprimento da lei e o atendimento do seu prazo de vigência;
- aos Ministérios Públicos e Defensorias Públicas e aos órgãos de defesa do consumidor que atuem no sentido de assegurar que o direito à tarifa social de água e esgoto se torne efetivo, especialmente diligenciando junto aos reguladores e prestadores de serviços, a fim de que informem e, eventualmente, sejam questionados quanto às providências para que a tarifa social esteja eficaz a partir do dia 11 de dezembro de 2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
ASSINATURAS REALIZADAS
1. ONDAS - Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento
2. ABI - COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA
3. Arte que Une
4. Articulação Semiárido Brasileiro - ASA
5. Asociación ECOS El Salvador
6. Associação Amigos do Bairro
7. Associação Amigos dos Bairros Parque Morumbi e Parque São Joaquim Francisco morato sp
8. Associação Cultural Comunitária Milênio
9. Associação Cultural José Martí da Baixada Santista
10. Associacao dos Profissionais Universitários da Sabesp - APU
11. Blue Planet Project
12. BrCidades
13. C2COM AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
14. CEA - Centro de Estudos Ambientais
15. Central de Movimentos Populares
16. Centro de Estudos da Favela - CEFAVELA/UFABC
17. Centro de Formação e Cultura Nação Zumbi
18. Coletivo de Mulheres do Morro do Sossego
19. CONAM - Confederação Nacional das Associações de Moradores
20. Confederação Nacional dos Urbanitários -CNU
21. CONTAGUAS - Confederação Trabalhadores e Trabalhadoras em Agua e Saneamento das Americas
22. Cooperativa habitacional autogestionaria dos morando do loteamento nossa senhora das graças
23. Cozinha comunitária de Santa Luzia
24. Dmae
25. ECOVIDA - ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DA NATUREZA DA REGIÃO DO NACIONAL/CONTAGEM
26. Engenharia pela Democracia - EngD
27. FAMEB -Federação das Assocoaçõesde Moradores da Bahia
28. FASE- Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
29. Fenatema - Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Saneamento Básico e Meio Ambiente
30. FETSUAS SP - Fórum Estadual de Trabalhadoras/es do Sistema Único de Assistência Social do Estado de São Paulo
31. Fisenge - Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros
32. FNSA - Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental
33. FNTSUAS - Forum Nacional de trabalhadoras e trabalhadores do Sistema Único de Assistencia Social
34. FNU - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS URBANITÁRIOS
35. Foro del Agua El Salvador
36. FORTSUAS BS - Fórum Regional de Trabalhadoras/es do SUAS da Baixada Santista
37. Gambá- Grupo Ambientalista da Bahia
38. GEEMA - Grupo de Estudos em Educação e Meio Ambiente do Rio de Janeiro
39. GovAmb/IEE/USP
40. INCT OBSERVATORIO DAS METRÓPOLES
41. Instituto Água e Saneamento
42. Instituto de Permacultura da Bahia
43. Instituto Mulheres do Saneamento - MUSAS
44. Laboratório de Estudos de Águas Urbanas/ PROURB/ UFRJ
45. Laboratório Justiça Territorial
46. Luta pela moradia
47. MAB - Movimento dos Atingidos por Barragens
48. Madre Tierra.Poiesis
49. Maicon Castro penha
50. Maria do Socorro Pirâmides Soares
51. Mnlm
52. Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste1
53. Movimento nacional de luta pela moradia
54. Observatório das Metrópoles
55. Pastoral do Menor
56. Plataforma de Acuerdos Públicos de las Américas
57. RED VIDA - Red de Vigilancia Interamericana para la Defensa y el Derecho al Agua
58. Rede Jubileu Sul Brasil
59. Renascentes
60. Rotary Club de Itabira Cauê
61. Saemac - Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento do Paraná
62. SENGE-MG - SINDICATO DE ENGENHEIROS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
63. SINDIAGUA-PB - Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado da Paraíba
64. Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Ceará (Sindiagua)
65. Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe - SINDISAN
66. Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe - SINDISAN
67. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE RORAIMA
68. Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários do Amapá
69. Sindicato dos Urbanitarios do Pará
70. SINDUR - SInidcato dos Urbanitários de Rondônia
71. Sindurb
72. Sintaema - Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo
73. SINTERÁGUA-PB - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado da Paraíba
74. TETO BRASIL
75. União Brasileira de Mulheres
76. União municipal por moradia popular de caldas novas
77. MSTL - Movimento Sem Terra de Luta
78. União Brasileira de Mulheres - UBM
79. Rede de Vigilância Popular em Saneamento e Saúde
80. Confederação Nacional das Associações de Moradores
81. Associação Movimento Paulo Jackson - Ética, Justiça, Cidadania
82. UBM - União Brasileira de Mulheres de Nova Iguaçu