ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEMTP:
Durante o processo participativo
da criação do PEMTP, vários setores manifestaram preocupação com eventuais
restrições e proibições que poderiam surgir a partir da criação de sua zona de
amortecimento (ZA) *. Para garantir a segurança jurídica dos usuários da ZA
(pescadores, setor náutico, sociedade em geral), a Fundação Florestal está
propondo que algumas regras sejam estabelecidas já no decreto de criação do
parque. Neste caso específico, isso é possível em função da recente instituição
do Plano de Manejo da APA Marinha Litoral Norte (APAMLN), que estabelece zonas
e regras para o mesmo território, e cujo processo foi amplamente discutido pela
sociedade. Então, para o caso do PEMTP, a proposta é fixar em sua ZA limites
territoriais e regras já estabelecidos no Plano de Manejo da APAMLN, conforme
proposta texto a seguir:
“Artigo __ - os limites da
Zona de Amortecimento (ZA) do Parque Estadual Marinho Tartaruga-de-Pente
(PEMTP), a serem definidos em seu plano de manejo, não excederão a porção
marinha da Zona para Usos de Baixa Escala (ZUBE) do Setor Cunhambebe da Área de
Proteção Ambiental Marinha Litoral Norte (APAMLN).
Parágrafo Único – as
normativas da ZA do PEMTP não serão mais restritivas que as da ZUBE da APAMLN.”
Caso você queira conhecer melhor
o plano de manejo e as zonas da APALN, acesse: https://smastr16.blob.core.windows.net/fundacaoflorestal/2024/04/APAMLN_Plano_de_manejo_CTBio.pdf
*Zona de
amortecimento, segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é o
entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão
sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os
impactos negativos sobre a unidade.
Sobre o tema da “Zona de Amortecimento”, incluindo o texto acima, você tem alguma sugestão a fazer?