Formulário de Consulta Pública da Proposta de Criação do Parque Estadual Marinho Tartaruga-de-Pente

BREVE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA:

Após diversas demandas da sociedade civil, em 2020 a Fundação Florestal iniciou formalmente a proposta de se fazer um parque marinho no entorno da Ilha Anchieta. Esse entorno marinho, com 1.713 hectares, tem proibição de pesca desde 1983 (Portaria SUDEPE n° 56/83). Por essa razão, a biodiversidade de peixes e outras formas de vida marinha do local se mantiveram bastante preservadas ao longo dos anos, fazendo com que a área se tornasse um repositório para a pesca nas regiões adjacentes onde a atividade é permitida. Adicionalmente, a beleza natural desse território faz dele um importante atrativo para o lazer e o turismo, com destacados benefícios ao bem-estar humano da população de Ubatuba. Por essas razões, a área foi reconhecida, no zoneamento da APA Marinha do Litoral Norte, como ZPGBio (Zona de Proteção da Geobiodiversidade). Com o objetivo de manter e melhorar essas notáveis características naturais para as próximas décadas, a Fundação Florestal está propondo a criação do Parque Estadual Marinho Tartaruga-de-Pente no entorno do Parque Estadual da Ilha Anchieta. O parque propiciará as ferramentas de gestão necessárias para a adequada conservação desse importante setor do Litoral Norte paulista, gerando melhores condições institucionais, humanas e financeiras para o enfrentamento desse desafio.

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FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA DE CRIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL MARINHO TARTARUGA-DE-PENTE (PEMTP)

Para embasar a proposta de criação do parque marinho, foi elaborado um relatório técnico com a contribuição de universidades, pesquisadores e órgãos públicos. 

(Ver relatório em: https://smastr16.blob.core.windows.net/fundacaoflorestal/2024/04/3-Relatorio_Tecnico_PEMTP.pdf)

Você tem observações sobre o relatório técnico ou contribuições sobre as bases técnicas que fundamentam a proposta do PEMTP?

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ZONA DE AMORTECIMENTO DO PEMTP:

Durante o processo participativo da criação do PEMTP, vários setores manifestaram preocupação com eventuais restrições e proibições que poderiam surgir a partir da criação de sua zona de amortecimento (ZA) *. Para garantir a segurança jurídica dos usuários da ZA (pescadores, setor náutico, sociedade em geral), a Fundação Florestal está propondo que algumas regras sejam estabelecidas já no decreto de criação do parque. Neste caso específico, isso é possível em função da recente instituição do Plano de Manejo da APA Marinha Litoral Norte (APAMLN), que estabelece zonas e regras para o mesmo território, e cujo processo foi amplamente discutido pela sociedade. Então, para o caso do PEMTP, a proposta é fixar em sua ZA limites territoriais e regras já estabelecidos no Plano de Manejo da APAMLN, conforme proposta texto a seguir:

“Artigo __ - os limites da Zona de Amortecimento (ZA) do Parque Estadual Marinho Tartaruga-de-Pente (PEMTP), a serem definidos em seu plano de manejo, não excederão a porção marinha da Zona para Usos de Baixa Escala (ZUBE) do Setor Cunhambebe da Área de Proteção Ambiental Marinha Litoral Norte (APAMLN).

Parágrafo Único – as normativas da ZA do PEMTP não serão mais restritivas que as da ZUBE da APAMLN.”

Caso você queira conhecer melhor o plano de manejo e as zonas da APALN, acesse: https://smastr16.blob.core.windows.net/fundacaoflorestal/2024/04/APAMLN_Plano_de_manejo_CTBio.pdf 

*Zona de amortecimento, segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.


Sobre o tema da “Zona de Amortecimento”, incluindo o texto acima, você tem alguma sugestão a fazer?

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ATO TENDENTE:

Da mesma forma que ocorreu para “Zona de Amortecimento”, durante o processo participativo os pescadores artesanais demonstraram preocupação de que poderiam ser injustamente autuados quando de sua passagem pelos limites do Parque Estadual Marinho Tartaruga-de-Pente, sob a alegação do ato tendente. Dessa forma, foi proposto que o decreto de criação do PEMTP contivesse um artigo que afastasse essa possibilidade e proporcionasse segurança jurídica aos pescadores. O texto a seguir foi adaptado do Plano de Manejo da APAMLN.

“Artigo __ - Serão permitidos nos limites do Parque Estadual Marinho Tartaruga de Pente:

I - a passagem inocente de embarcações;

II - o trânsito e fundeio de embarcações pesqueiras de qualquer modalidade, desde que não estejam exercendo a atividade pesqueira, observadas as seguintes restrições: 

1. o pescado deverá, obrigatoriamente, estar no convés ou armazenado; 

2. no caso da pesca de arrasto, as portas estejam fora da água, podendo estar no tangone, e as redes estejam dentro da embarcação ou, caso estejam na água, com ensacador aberto; 

3. no caso da pesca de emalhe, a rede esteja fora da água.”

Sobre o tema do “Ato Tendente”, incluindo o texto acima, você tem alguma sugestão a fazer?


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DÚVIDAS:

Você tem alguma dúvida sobre a proposta de criação do Parque Estadual Marinho Tartaruga-de-Pente?

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OBSERVAÇÕES LIVRES E GERAIS:

Você tem sugestões ou críticas sobre qualquer aspecto da proposta de criação do Parque Estadual Marinho Tartaruga-de-Pente?

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PROCESSO INFORMATIVO E PARTICIPATIVO:

Desde 2021, foram realizadas 34 reuniões com os mais diversos setores envolvidos de alguma forma com a criação do Parque Estadual Marinho Tartaruga-de-Pente (Prefeitura de Ubatuba, setores da economia local, comunidades tradicionais e pescadores, órgãos públicos, ONGs, conselhos de unidades de conservação, Ministério Público Federal e Estadual, entre outros), além de uma audiência pública. A Fundação Florestal considera essencial dar sequência a esse processo.

Você gostaria de solicitar uma ou mais reuniões de esclarecimento e debate sobre a proposta de criação do Parque Estadual Marinho Tartaruga-de-Pente (presencial ou virtual)?

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Caso queira ter acesso a todos os materiais informativos sobre a proposta de criação do Parque Estadual Marinho Tartaruga-de-Pente, acesse: 
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