Cadastro de Grupos de TA no Brasil
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Se você faz parte de um grupo de profissionais que realiza estudo, tratamento e/ou pesquisa em transtornos alimentares, leia com atenção o Termo de Compromisso que o seu grupo deverá concordar ao pleitear o seu cadastro.

Este termo estabelece critérios de participação dos Grupos de Transtornos Alimentares do Brasil como parceiros da Associação Brasileira de Transtornos Alimentares (ASTRAL) e, dessa forma, serem divulgados em nosso site (www.astralbr.org.br).

De acordo com a reunião da ASTRAL com os grupos de transtornos alimentares realizada dia 25 de junho de 2020, definimos que a partir deste momento os grupos que se inscreverem no formulário de cadastro da ASTRAL serão avaliados a partir de critérios técnicos mínimos que consideramos essenciais para atuação na área dos transtornos alimentares. Em relação aos grupos que já fazem parte da nossa lista, estabelecemos que eles terão o prazo de 1 (um) ano para se adequar a esses critérios, e assim, garantir sua permanência em nosso quadro de grupos parceiros.

Os pré-requisitos para fazer parte da nossa rede de parceiros são:

- Fazer reuniões periódicas: para se constituir como grupo, entendemos que seja imprescindível que os participantes se reúnam periodicamente para discussão clínica e/ou teórica, envolvendo temas específicos dos transtornos alimentares. Recomendamos que essas reuniões sejam semanais ou quinzenais (ou no mínimo mensais, no caso dos grupos de estudo). Salientamos ainda que a ASTRAL não será responsável pela regulação da frequência ou do caráter científico dessas reuniões, nosso objetivo é estimular e incentivar a integração e o aperfeiçoamento contínuo dos membros do grupo. Para nós, basta o compromisso assumido nesse Termo.
   
- Composição multiprofissional: como acreditamos que a efetividade das estratégias terapêuticas dos transtornos alimentares está ligada à pluralidade multiprofissional das abordagens utilizadas, concebemos que os grupos de transtornos alimentares devam ser constituídos de pelo menos duas especialidades. No caso de grupos que já funcionam há muitos anos como entidades de um único segmento profissional, sugerimos que eles estabeleçam parcerias com demais áreas/especialidades ou outros grupos especializados, e se comprometam com a realização de reuniões/discussões de casos clínicos regulares com toda a equipe. Mais uma vez, será de responsabilidade dos grupos o cumprimento efetivo dos compromissos assumidos nesse documento.

- Formação especializada e/ou experiência comprovada em transtornos alimentares: os grupos devem ser constituídos por profissionais que tenham realizado uma formação teórica mínima (curso de pelo menos 1 ano) ou que tenham experiência vasta no atendimento de pacientes com transtornos alimentares (mínimo de 3 anos). O responsável pelo grupo deverá comprovar esse item, enviando os documentos correspondentes no momento do cadastro, para avaliação do Conselho Técnico da ASTRAL, quando solicitado. Em relação aos demais membros do grupo, será atribuição do seu responsável garantir que o nível técnico-científico da sua equipe/grupo.

- Atendimentos sociais: fica acordado que os grupos de tratamento privados se comprometem a oferecer uma cota de atendimentos sociais, como contrapartida à parceria com a ASTRAL. Pedimos que cada um deles realize o acompanhamento de no mínimo 2 pacientes com transtornos alimentares por ano (com isenção de pagamento ou sua redução a um valor simbólico, dependendo de cada caso). A seleção dos casos sociais será de responsabilidade dos grupos, que terão autonomia para o estabelecimento dos critérios de necessidade de cada região. Pedimos apenas que nos seja informado um balanço anual desses atendimentos.
       
- Presença regular nas reuniões da ASTRAL: os grupos devem ter uma frequência anual de 50% nas reuniões periódicas convocadas pela ASTRAL (para os grupos privados, o cumprimento desse item será verificado e considerado para a sua manutenção na lista de grupos parceiros da Associação no site).    

Li e estou de acordo em zelar pelos compromissos supracitados, e meu grupo se responsabiliza em ser ético e responsável em sua conduta. *
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