FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS
Este formulário deverá ser preenchido pelo Gestor da Área e deferido pelo RH.
De acordo com a política de ponto, qualquer hora extra só será autorizada mediante a concessão do Gestor Imediato que preencherá este formulário de autorização para realização de horas extras.
Prazos: O formulário deverá ser preenchido em até 48 horas antes do trabalho extraordinário que será realizado.
A Gerência de Recursos Humanos terá o prazo de 24 horas para autorizar ou não as horas extras.
De acordo com a política de ponto e legislação vigente:
Item 14. DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Descumprir o horário de trabalho, realizar horas extras não autorizadas, reduzir, exceder ou não tirar o horário de intervalo. O colaborador estará passivo de:
1. Advertência verbal;
2. Advertência por escrito; e
3. Suspensão.
As sanções obedecerão à gradação supracitada, conforme previsão no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Cada caso será avaliado pela Gerência de Recursos Humanos em conjunto com o Gestor imediato no final de cada período 10/MM/AAAA a 09/MM/AAAA, mediante relatório da folha de ponto eletrônico.