Sócios
De acordo com os estatutos da ALDAF, podem ser associados pessoas singulares ou coletivas que se proponham contribuir para a realização dos fins da associação mediante o pagamento de quotas e/ou a prestação de serviços.
Haverá três categorias de associados:
a) Associados Efectivos – são associados efectivos as pessoas com deficiência ou incapacidade com um grau de incapacidade de 60% (sessenta por cento) ou mais declarado em junta médica;
b) Associados Cooperantes – são associados cooperantes as pessoas (amigos, familiares ou cuidadores/representantes legais de pessoas com deficiência), que se proponham colaborar na realização dos fins da associação;
c) Associados Honorários – são as pessoas, singulares ou coletivas, que adquiram essa qualidade em virtude das relevantes contribuições em donativos ou através de serviços prestados a favor da instituição.
Foi estipulado, para os associados efectivos e cooperantes o pagamento de uma quota mensal no valor de 1€ (um euros).
Este formulário destina-se a efectuar, um pedido de inscrição como associado efectivo, cooperante ou contribuidor não associado (Mecenas ou voluntário) da Associação Lousadense dos Deficientes, dos seus Amigos e Familiares (ALDAF).
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Tipo de Sócio
Associado Efectivo
Associado Cooperante
contribuidor não associado (Mecenas ou voluntário)
Tipo de Deficiência:
Deficiência Física
Deficiência Auditiva
Deficiência Visual
Deficiência Intelectual
Nenhuma
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