Vacina Varginha - Pré-Cadastro - Pessoas com Comorbidade e Deficiências Permanentes - 18 anos e mais - Vacinação contra a COVID-19
Apenas para cidadãos residentes no Município de Varginha / MG
NO ATO DA VACINAÇÃO DAS PESSOAS COM COMORBIDADES É NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
• A deficiência deverá ser comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, desde que atenda ao conceito de deficiência permanente adotado nesta estratégia, podendo ser:
- laudo médico que indique a deficiência;
- cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência;
- documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
- documento oficial de identidade com a indicação da deficiência; ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
• Para indivíduos que fazem acompanhamento pelo SUS, poderá ser utilizado o cadastro já existente da sua unidade de referência, como comprovante que este faz acompanhamento da referida condição de saúde, a exemplo dos programas de acompanhamento de diabéticos.
• Aqueles que não estiverem cadastrados na Atenção Básica deverão apresentar um comprovante que demonstre pertencer a um dos seguimentos contemplados no grupo de comorbidades, atendendo às definições do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), podendo ser utilizado:
• Laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo e o CID da doença ou condição de saúde, CPF ou CNS do usuário, assinado e carimbado, em versão original;
• ALÉM DE UM DOS DOCUMENTO DESCRITOS NO ITEM, ANTERIOR, deverá TAMBÉM estar de posse de exames complementares e prescrição médica ( com data válida dos últimos doze meses ), caso indicado, para serem auditados na fila que antecede a aplicação da vacina.