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Contrato de Formação Profissional
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Identificação do prestador do serviço:
APRE Associação Portuguesa Reiki Essencial, que opera sob a marca comercial registada APRE – Formação Profissional, com sede na Rua do Xisto, 150, 4475-509 Nogueira da Maia, com o NIPC 509384560, legalmente representada por Sérgio Albano Mateus Silveira, na qualidade de presidente.
É celebrado o presente Contrato de Formação Profissional, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
1 – O Prestador do Serviço compromete-se a proporcionar ao/à Formando/a o curso de “Formação de Limpeza Energética : Proteja a sua casa”, com a duração de 60 horas;
2 - Como contrapartida, o/a Formando/a compromete-se a pagar, pela frequência do curso, a importância de 100,00 € (cem euros);
3 - Nos termos do n.º 3 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de julho, o presente contrato não gera nem titula relações de trabalho subordinado e caduca com a conclusão do curso para que foi celebrado.
Cláusula Segunda
A formação é assegurada pelo Prestador do Serviço, na forma de organização a distância, em regime de e-Learning, com início em 07-04-2025, terminando em 31-05-2025, e de acordo com os horários previstos no cronograma da ação de formação.
Cláusula Terceira
O/A Formando/a tem direito a:
a) Receber a formação em harmonia com os objetivos pedagógicos e conteúdos programáticos definidos no programa de formação;
b) Recusar a realização de atividades que comprovadamente não se insiram no objeto do curso;
c) Ter acesso aos recursos pedagógicos necessários à frequência do curso, em função do previsto no programa de formação;
d) Ser tratado com respeito e urbanidade pelos colegas, formadores, coordenadores e outros intervenientes;
e) Solicitar o apoio e os esclarecimentos de que careça para o cumprimento dos objetivos;
f) Apresentar ao Prestador do Serviço sugestões, elogios, reclamações ou testemunhos sobre o curso;
g) Receber gratuitamente, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional comprovativo do aproveitamento obtido, se for aprovado.
Cláusula Quarta
São deveres do/a Formando/a:
a) Frequentar com assiduidade e pontualidade o curso, designadamente as sessões síncronas, visando adquirir os conhecimentos que lhes forem ministrados, em respeito do Regulamento de Funcionamento da Formação em vigor;
b) Tratar com urbanidade o Prestador do Serviço, bem como os seus representantes;
c) Guardar lealdade ao Prestador do Serviço, designadamente não transmitindo para o exterior informações sobre equipamentos e processos de que tome conhecimento durante o curso;
d) Não perturbar o normal funcionamento das discussões realizadas nos fóruns ou dos trabalhos em grupo;
e) Realizar as atividades de avaliação propostas em cada módulo de formação;
f) Zelar pela conservação e boa utilização das plataformas e-Learning;
g) Informar, com verdade, o Prestador do Serviço de todas as ocorrências anómalas, relativamente aos colegas, formadores e demais colaboradores;
h) Cumprir com os procedimentos pedagógicos e administrativos definidos pelo Prestador do Serviço;
i) Cumprir os demais deveres emergentes do presente contrato de formação profissional.
Cláusula Quinta
São deveres do Prestador do Serviço:
a) Desenvolver a formação programada de acordo com os objetivos pedagógicos e conteúdos programáticos definidos no programa de formação;
b) Zelar pelo bom funcionamento do curso, apoiando o/a Formando/a nas suas necessidades, de forma a promover a sua satisfação;
c) Acompanhar o desenvolvimento da formação, promovendo as ações de revisão e de melhoria contínua;
d) Não exigir ao/à Formando/a tarefas não compreendidas no objeto do curso;
e) Emitir ao/à Formando/a, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional comprovativo do aproveitamento obtido, se for aprovado/a, em conformidade com as metodologias de formação previstas.
Cláusula Sexta
Para efeitos de aprovação, as faltas dadas pelo/a Formando/a não podem exceder 10% do número de horas totais do curso às sessões síncronas e/ou assíncronas.
Cláusula Sétima
1 - Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, o Prestador do Serviço não puder cumprir integralmente o plano de formação previsto, poderá proceder aos necessários ajustamentos;
2 - A alteração do plano de formação pelos motivos referidos no número anterior não confere ao/à Formando/a o direito a qualquer indemnização.
Cláusula Oitava
1 - O contrato pode cessar por mútuo acordo, por rescisão de uma das partes ou por caducidade;
2 - A rescisão por qualquer das partes tem que ser comunicada à outra, por documento escrito, devendo dela constar o(s) respetivo(s) motivo(s);
3 - O contrato de formação caduca quando se verificar a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, do/a formando/a frequentar o curso ou do Prestador do Serviço lha proporcionar.
Cláusula Nona
Convenciona-se, por acordo, que em caso de necessidade é escolhido o foro da Comarca de Matosinhos, com expressa exclusão de qualquer outro, como competente para dirimir eventuais litígios resultantes do presente contrato de formação profissional. Poderá, em alternativa, em caso de litígio e no âmbito da Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, recorrer ao CIPAC - Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, com sítio em
www.cicap.pt
e sede na Rua Damião de Góis, N.º 31, Loja 6, 4050-225 Porto.
Cláusula Décima
No âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, o/a Formando/a autoriza e consente, de forma expressa, clara e inequívoca, a recolha, processamento e, quando legalmente aplicável, a partilha com as entidades oficiais com responsabilidade de supervisão ou coordenação da atividade pedagógica do Prestador do Serviço, dos seus dados pessoais para efeitos de instrução de processos relacionados com o curso identificado na Cláusula Primeira, assim como a captação da imagem e a gravação das sessões de formação, em conformidade com o disposto na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Primeira Outorgante.
Cláusula Décima Primeira
Ao presente contrato, em tudo o que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 242/88, de 7 de julho e demais legislação aplicável.
IMP0045
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Concordo com os termos designados.
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N.º do Documento Civil
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Data de validade do n.º do Documento Civil
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Ao submeter o presente Contrato de Formação Profissional está a declarar ter tomado conhecimento, que o aceita em todas as suas cláusulas e se obriga ao seu inteiro cumprimento, por ser verdade e transmitir a sua vontade expressa.
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