Acidente de Trabalho Grave
Definição de caso: Todo caso de acidente de trabalho por causas não naturais compreendidas por acidentes e violências
(Capítulo XX da CID-10 V01 a Y98), que ocorrem no ambiente de trabalho ou durante o exercício do trabalho quando o
trabalhador estiver realizando atividades relacionadas à sua função, ou a serviço do empregador ou representando os interesses
do mesmo (Típico) ou no percurso entre a residência e o trabalho (Trajeto) que provoca lesão corporal ou perturbação
funcional, podendo causar a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho e morte.