Celeridade e produtividade na prestação jurisdicional – Julgar, em até 150 dias, 90% dos processos originários e recursos no 1° grau, e, em até 120, dias 95% , dos processos originários e recursos no 2° grau, ambos cíveis e criminais, e os processos de natureza especial, na Justiça Militar Estadual.