O cadastro de laboratórios na RPELAB atende a Portaria SES/PE N° 074, de 21 de fevereiro de 2019, a qual estabelece a obrigatoriedade de cadastro dos laboratórios públicos e privados que realizam análises de interesse à Vigilância em Saúde na Rede Pernambucana de Laboratórios (RPELAB).
O
preenchimento deste formulário constitui uma solicitação ou renovação da
declaração de cadastro na Rede Pernambucana de Laboratórios. O prazo para
análise dos dados e emissão da declaração é de até 10 dias úteis. O laboratório será notificado por e-mail sobre a avaliação de seu pedido e, caso aprovado,
receberá sua declaração.
Análises de interesse da Vigilância em Saúde: são as análises de produtos sujeitos à Vigilância sanitária e relacionadas ao diagnóstico laboratorial de doenças, agravos e eventos de Notificação Compulsória, definidos pela Portaria SES/PE nº 390, de 14 de setembro de 2016, suas atualizações ou instrumento legal que venha a substituí-la.
Os dados fornecidos serão de uso exclusivo da RPELAB/LACEN PE/SEVS/SES PE.