Subscrição de Apoio à Carta Aliança Ouça Brasil



Subscrevo a carta elaborada pelo Grupo Aliança Ouça Brasil, que foi enviada em 03 de março de 2023 à Exma. Sra. Dra. Nísia Trindade, Ministra da Saúde do Brasil, em alusão ao Dia Mundial da Audição, e ficará com o link aberto até 3 de março de 2024.



"Exma. Sra.
Dra. Nísia Verônica Trindade Lima
Ministra da Saúde do Brasil

 

CC:
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES
Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS
Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde - SGTES
Secretaria de Saúde Digital
Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
Coordenação da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência

 

A deficiência auditiva é um grave problema de saúde pública global. Atualmente, 1,5 bilhões de pessoas possuem algum grau de perda auditiva, podendo aumentar para 2,5 bilhões até 20501. No Brasil, a deficiência auditiva acomete 26% da população, sendo incapacitante para 6.8% - presentemente, cerca de 14 milhões de pessoas. O risco da perda auditiva é maior para pessoas acima de 60 anos, com baixa renda e escolaridade*.

 

As consequências da perda auditiva não tratada são dramáticas, impactando negativamente a comunicação, o desenvolvimento acadêmico, social, emocional, econômico e a qualidade de vida de um indivíduo1. Em idosos, a perda auditiva também está associada à demência, doença cardiovascular, hipertensão, diabetes, assim como ao maior número de quedas, de hospitalizações e taxa de mortalidade 3-9. Ademais, o custo anual global da perda auditiva não tratada é de aproximadamente 1 trilhão de dólares, englobando dispêndios dos setores de saúde (excluindo tecnologias assistivas), suporte educacional, perda de produtividade e custos sociais1, 10. Com o crescimento da prevalência da deficiência auditiva, a menos que medidas sejam tomadas, esse valor pode aumentar nas próximas décadas11.

 

Assim, de forma incontestável, o investimento na prevenção, diagnóstico e tratamento precoce da deficiência auditiva promove a saúde e bem-estar da população em diferentes faixas etárias, como também a diminuição de substanciais despesas para a sociedade e economia de dinheiro público.

 

Em 2021, em resposta à resolução da Assembleia Mundial da Saúde WHA70.13 de 2017, a Organização Mundial de Saúde publicou o primeiro Relatório Mundial sobre a Audição1, com orientações para os Estados Membros integrarem ou expandirem os cuidados centrados na população, relativos ao ouvido e audição em seus Planos Nacionais de Saúde. As principais diretrizes estipuladas neste Relatório preconizam1,10,11:

 

● A prevenção da deficiência auditiva em diferentes ciclos de vida. Abrange ações de saúde pública (por exemplo: programas de imunização, cuidados maternoinfantis; programas de conservação auditiva ocupacional, redução da exposição a sons intensos em atividades de lazer, uso racional de medicamentos ototóxicos, dentre outras) e intervenções clínicas para identificação e tratamento de afecções comuns à orelha.

 

● A identificação e diagnóstico precoce, determinantes para o manejo adequado da deficiência auditiva. Isto inclui programas de triagem auditiva para as populações em maior risco (ex: triagem auditiva neonatal, em escolares e idosos), assim como o acesso a serviços e profissionais capacitados para diagnosticar o tipo e severidade da perda identificada.

 

● O tratamento precoce da deficiência auditiva permitindo minimizar seus impactos, englobando o cuidado centrado na pessoa/família, o acesso à tecnologias assistivas (ex: implante coclear, dispositivos eletrônicos de amplificação sonora, sistemas de microfone remoto, etc) e a serviços de reabilitação, dentre outros.

 

Com respeito e orgulho, reconhecemos que o Sistema Único de Saúde, ao longo de sua existência, vem implementando diversas estratégias constantes neste Relatório1. Afora os programas de saúde pública, o SUS incorporou ações e políticas específicas às pessoas com deficiência auditiva a partir de 1993, com a inclusão do implante coclear e do aparelho de amplificação sonora individual, respectivamente, nos Sistemas de Informações Hospitalares 12 e Ambulatoriais 13. Estas e outras atividades culminaram na Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva (PNASA), em 200414, possibilitando uma grande evolução por meio da criação de uma rede hierarquizada, regionalizada e integrada, da atenção básica à especializada para os cuidados com a audição. A PNASA foi revogada em 2012, a partir da criação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) 15 para ampliação e qualificação das estratégias para a atenção às pessoas com deficiência.

 

Outro avanço se deu com a Lei Federal que regulamentou a Triagem auditiva neonatal / teste da orelhinha em 201016 e a publicação, das Diretrizes de Atenção à Triagem Auditiva Neonatal no âmbito do SUS em 201217, essenciais para o alcance dos parâmetros temporais recomendados pelas sociedades científicas: a identificação da perda auditiva congênita em bebês no primeiro mês de vida e início de intervenção apropriada entre os 3- 6 meses de idade 18. Destacam-se, ainda, outros marcos importantes como a inclusão do Sistema de Frequência Modulada (FM) na tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM)19, assim como a incorporação e ampliação de procedimentos de assistência hospitalar (implante coclear e prótese ancorada ao osso) para atenção especializada às pessoas com deficiência auditiva20.

 

Cabe ressaltar também, juntamente com a PNASA e, posteriormente, a RCPD, a criação das Câmaras Técnicas e Grupos Técnicos formados por representantes de diferentes atores da área, como gestores, Sociedades Científicas, Conselhos de Classe e usuários. As conclusões das análises e debates, balizados em evidências científicas, constituíram importantes fundamentos para a elaboração e aprimoramento das Políticas Públicas em saúde auditiva.

Esta breve síntese exemplifica a relevância, volume, variedade e complexidade da prestação de serviços às pessoas com deficiência auditiva no âmbito do SUS, com impactos altamente positivos. Celebramos esta coleção de feitos, não obstante, não podemos subestimar os desafios atuais e futuros. Persistem fragilidades consideráveis no acesso da população, de diversas faixas etárias, aos cuidados em saúde auditiva nos diferentes níveis de atenção, com crescente agravamento dada a debilidade econômica, desigualdades regionais e transição demográfica e epidemiológica.

 

Ressalta-se também que, a partir de 2016, a Câmara Técnica, importante canal de participação social, foi fragilizada e, no último governo, as reuniões deixaram de ocorrer. Dentre as consequências, denota-se estagnação e obsolescência de elementos das Diretrizes de Cuidados à Atenção em Saúde Auditiva na RCPD, frente aos avanços tecnológicos e científicos da área e às mudanças da sociedade.

 

Tal conjuntura induziu a criação do movimento Aliança Ouça Brasil, que reúne profissionais e estudantes das áreas da saúde e da educação, pesquisadores, sociedades científicas, conselhos profissionais, Instituições de ensino, empresas, trabalhadores e usuários do SUS, dentre outros atores, atentos e dispostos a contribuir com a Saúde Auditiva da população brasileira.

 

Por meio deste documento, a Aliança Ouça Brasil faz à excelentíssima Ministra da Saúde um respeitoso convite à elaboração de um plano de ação para consolidar as conquistas, expandir e implementar as imperiosas melhorias nas Políticas Públicas de Saúde Auditiva em nosso país.

Em consonância com a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, com as prioridades delineadas pela Organização Mundial de Saúde e com o estado da arte da saúde auditiva no Brasil, elencamos dez solicitações fundamentais:

 

1. Reativar os trabalhos da Câmara Técnica conforme capítulo IV do Anexo VI da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS de 28 de setembro de 201721, possibilitando a discussão, construção e aprimoramento coletivo das políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência auditiva.

 

2. Ampliar os Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Serviços Especializados na modalidade auditiva, sobretudo em regiões com vazios assistenciais, incluindo áreas rurais e reservas indígenas.

 

3. Fortalecer a articulação dos componentes da RCPD de forma a garantir a integralidade do cuidado e otimizar o acesso regulado a cada ponto de atenção;

 

4. Atualizar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção do SUS, para que o atendimento da pessoa com deficiência auditiva na atenção especializada em reabilitação e hospitalar, possam ser compatíveis com o cenário econômico e necessidades atuais;

 

5. Consolidar a saúde auditiva em ações e componentes da Política Nacional de Atenção Básica, como a Estratégia da Saúde da Família e Agente Comunitário da Saúde e o Programa Previne Brasil;

 

6. Incluir, ampliar e fortalecer a saúde auditiva nos Programas do MS ou intersetoriais e Políticas voltadas aos diferentes ciclos de vida, como o Programa Nacional de Triagem Neonatal; Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança, Programa Saúde na Escola (PSE), Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e do Homem, Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora e Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Idosa;

 

7. Fortalecer a atenção à saúde auditiva no plano de ação da Estratégia de Saúde Digital, incluindo, sem limitar-se, a informatização dos níveis de atenção e suporte à melhoria da atenção com a promoção da telessaúde e serviços digitais.

 

8. Garantir na Atenção Especializada a referência a outros profissionais de saúde e exames complementares (ex: genéticos, laboratoriais e imagem) aprimorando o diagnóstico e, por conseguinte, o delineamento do plano terapêutico singular.

 

9. Aprimorar a política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência e atuar para garantir o cumprimento das normas de acessibilidade comunicacional, já previstas em lei22.

 

10. Ampliar ações de educação permanente para aprimoramento dos conhecimentos, habilidades e competências dos profissionais de saúde envolvidos na área da saúde auditiva, nos diferentes níveis de atenção, bem como promover ações intersetoriais para a capacitação de profissionais da educação.

 

Sendo o que consta, agradecemos sua atenção às nossas solicitações, reiterando nosso compromisso de cooperação para que a saúde auditiva ocupe merecido lugar de destaque em sua gestão e expressando nossa total confiança em sua competência e liderança frente ao Ministério da Saúde do Brasil.

 

Cordialmente,

 

Aliança Ouça Brasil"

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

1. World Health Organization. World report on hearing. Geneva: Switzerland; 2021.

 

2. Béria JU, Raymann BCW, Gigante LP, Figueiredo ACL, Jotz G, Roithman R, et al. Hearing impairment and socioeconomic factors: a population-based survey of an urban locality in southern Brazil. Rev Panam Salud Publica. 2007; 21(6):381-7

 

3. Deal JA, Betz J, Yaffe K, Harris T, Purchase-Helzner E, Satterfield S, et al. Health ABC Study Group. Hearing Impairment and incident dementia and cognitive decline in older adults: the Health ABC Study. J Gerontol A Biol Sci Med Sci. 2017 May 1;72(5):703-709.

 

4. Chen DS, Genther DJ, Betz J, Lin FR. Association between hearing impairment and selfreported difficulty in physical functioning. J Am Geriatr Soc. 2014 May;62(5):850-6.

 

5. Davis A, McMahon CM, Pichora-Fuller KM, Russ S, Lin F, Olusanya BO, Chadha S, Tremblay KL. Aging and Hearing Health: The Life-course Approach. Gerontologist. 2016 Apr;56 Suppl  2(Suppl 2):S256-67.

 

6. Dawes P, Emsley R, Cruickshanks KJ, Moore DR, Fortnum H, Edmondson-Jones M, McCormack A, Munro KJ. Hearing loss and cognition: the role of hearing AIDS, social isolation and depression. PLoS One. 2015 Mar 11;10(3):e0119616.

 

7. Lin FR, Ferrucci L, Metter EJ, An Y, Zonderman AB, Resnick SM. Hearing loss and cognition in the Baltimore Longitudinal Study of Aging. Neuropsychology. 2011 Nov;25(6):763-70.

 

8. Lin FR, Metter EJ, O'Brien RJ, Resnick SM, Zonderman AB, Ferrucci L. Hearing loss and incident dementia. Arch Neurol. 2011 Feb;68(2):214-20.

 

9. Lin FR, Ferrucci L. Hearing loss and falls among older adults in the United States. Arch Intern Med. 2012 Feb 27;172(4):369-71.

 

10. World Health Organization [homepage na internet]. Deafness and hearing loss [acesso em 1 fev 2023]. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/deafnessand-hearing-loss

 

11. Chadha S, Kamenov K, Cieza A. The world report on hearing, 2021. Bull World Health Organ. 2021 Apr 1;99(4):242-242A.

 

12. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 126 SAS/MS, de 17 de setembro de 1993. Cria grupos e procedimentos para tratamento de lesões labiopalatais na tabela SIH/SUS e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília (DF); 21 set 1993. Seção 1, p. 12.

 

13. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 116, de 9 de setembro de 1993. Inclui no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS a concessão de órteses e próteses. Diário Oficial da União. 10 set 1993.

 

14. Brasil. Portaria nº 2.073 de 28 de setembro de 2004. Institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva. Diário Oficial da União 28 set 2004.

 

15. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012. Institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União; 25 abr 2012.

 

16. Lei Federal nº 12.303/2010

 

17. Departamento de Atenção Especializada, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Secretaria de Atenção à Saúde, Ministério da Saúde. Diretrizes de atenção da triagem auditiva neonatal. Brasília: Ministério da Saúde; 2012.

 

18. Year 2019 Position Statement: Principles and Guidelines for Early Hearing Detection and Intervention Programs. Journal of Early Hearing Detection and Intervention, 4(2), 1-44.

 

19. Brasil. Portaria nº 1.274 de 25 de junho de 2013. Inclui o Procedimento de Sistema de Frequência Modulada Pessoal (FM) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União ; 25 jun 2013.

 

20. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.776, de 18 de dezembro de 2014. Aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União; 19 dez 2014.

 

21. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Disponível em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0003_03_10_2017.html

 

22. Brasil. Lei 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Brasília, 2015.__

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