Licenças e alvarás prorrogados por 3 meses
Fica mantido o prazo de três meses das validades dos alvarás (construção, reforma e/ou ampliação , demolição e de funcionamento) e das licenças ambientais (prévia, instalação, operação e autorização) com datas de vencimento a partir de 26 de fevereiro, data da publicação do Decreto nº 12/175.