MANIFESTO EM DEFESA DO BPC: Prejuízos da Lei nº 14.176/2021 no atendimento à população e acesso ao Benefício da Prestação Continuada
Desde que a Lei nº 14.176/2021, que estabelece novos critérios para acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro em junho desse ano, o governo federal e a mídia têm divulgado que a nova legislação vem para ampliar o acesso de pessoas idosas e com deficiência ao benefício, e também aprimorar mecanismos de revisão de renda.

Entretanto, trabalhadores e trabalhadoras do INSS, em especial assistentes sociais, que atendem diretamente com a população que requisita o BPC, têm alertado para os problemas da nova lei e, especialmente, os prejuízos para as pessoas idosas e com deficiência. Por isso, lançam este manifesto público em defesa do BPC, desmistificando as “supostas melhorias” da Lei nº 14.176/2021.

O manifesto coletará assinaturas de entidades, movimentos sociais e parlamentares que são contrários à nova Lei, reconhecendo os prejuízos à população.

Os problemas da nova lei foram listados de forma resumida. O material detalhado está disponível no site do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), por meio da série “Assistente social, explica pra gente”, que aborda os principais itens da nova legislação. (Confira no link: https://bit.ly/LeiLimitaBPC)
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Problema 1: limitação da renda per capita
Se antes, em casos excepcionais (em razão da Ação Civil Pública no STF -  ACP 5044874-22.2013.404.710/RS), o BPC podia ser concedido para pessoa (com deficiência ou idosa) cuja família tivesse renda per capita igual ou superior a ¼ do salário mínimo, sendo necessário apenas comprovação do comprometimento da renda familiar com gastos relacionados à saúde, a nova a lei fixou a renda per capita máxima da família da requerente em no máximo meio salário mínimo.  
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Problema 2: critérios excludentes que dificultam acesso ao BPC
Ainda no campo das excepcionalidades, a Lei nº 14.176/2021 impõe à pessoa idosa, além da necessidade de comprovar o comprometimento da renda com gastos no cuidado à saúde (anterior à lei), a dependência de terceiros (familiares etc.) para realizar atividades básicas da vida diária. Um novo critério que dificulta o acesso e fere o Estatuto do Idoso sobre vida digna e autonomia.
Já para a pessoa com deficiência, a nova lei exige, além da comprovação do comprometimento da renda com gastos no cuidado à saúde, uma avaliação médica sobre e o grau da deficiência! A mudança, além de incluir mais um critério, ignora o modelo de avaliação biopsicossocial (que avalia os aspectos sociais da deficiência), ferindo a Lei Brasileira de Inclusão.
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Problema 3: Teleatendimento que expõe a pessoa requerente e não diminui filas
A nova lei autoriza, em caráter excepcional, que a avaliação social, realizada por assistentes sociais, ocorra remotamente (ou seja, fora da agência do INSS e por meio de computador ou celular). Além das dificuldades no acesso e uso das tecnologias de comunicação (recorrentes com os serviços digitais do INSS), em especial, para pessoas requerentes do BPC (que estão, em sua maioria, em situação de extrema pobreza), não há garantia nenhuma de sigilo e privacidade para a pessoa atendida. Isso impacta diretamente na qualidade da avaliação social, onde vários aspectos sociais são avaliados, como discriminação e preconceito vividos, situação familiar, acesso (ou não) a serviços, impactos/dificuldades no cotidiano. Além disso, a nova lei vem maquiar um problema já denunciado há anos: o número insuficiente de servidores e servidoras, em especial assistentes sociais, para dar conta da demanda crescente de requisições. O tempo gasto no atendimento on-line pode ser maior, dada a dificuldade do acesso à internet e às tecnologias.
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Problema 4: sobrecarga dos CRAS e intermediários no lugar do INSS
A dificuldade no uso do INSS digital (sistema on-line) leva a população usuária a dois caminhos: buscar serviços presenciais (como os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS), ocasionando um aumento significativo de demandas do INSS atendidas no âmbito desses Centros; ou ainda, contratar intermediários (profissionais sem qualquer vínculo com o INSS) para ter orientações previdenciárias. Com isso, o INSS deixa de fazer sua função de orientar sobre os direitos previdenciários e benefícios que operacionaliza!
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Problema 5: o retorno de um modelo excludente de avaliação
A avaliação biopsicossocial (junção da avaliação social e avaliação médica) tem sido fundamental para que pessoas com deficiência, mesmo com barreiras físicas/corporais leves e moderadas, acessem o BPC, pois fatores sociais podem impactar mais que a própria condição. A nova lei desmantela a avaliação biopsicossocial ao impor a inversão da ordem das avaliações, priorizando a avaliação médica. O que significa que somente pessoas com grau de deficiência considerados graves ou completos do ponto de vista biomédico é que terão acesso ao BPC. Além disso, a nova lei dá brechas para não realização da avaliação social, obrigatória apenas em casos em que a avaliação médica já resulte em indeferimento do BPC. Para piorar, um sistema automatizado interno do INSS substituirá a avaliação social. Resultado: menos benefícios, insegurança e até demora para a população.
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Problema 6: enfraquece o Serviço Social do INSS
Ao mexer na forma e nos instrumentos de atendimento de assistentes sociais, com a implantação de teleatendimento ou exclusão da avaliação social, a nova Lei ataca e enfraquece o Serviço Social do INSS, que há quase 80 anos vem contribuindo para a defesa dos direitos previdenciários de toda a população! Quem perde são as pessoas idosas e com deficiência, que terão mais dificuldade para conseguir um benefício que pode salvar vidas!

É urgente tornar sem efeito os dispositivos presentes na Lei nº 14.176/2021, que pelas novas regras, somente será acessado pelas pessoas em situação de miséria absoluta.

O BPC/Loas é um dos principais instrumentos sociais de promoção de condições de igualdade e direitos de pessoas com deficiência e pessoas idosas em situação de pobreza. Diante de mais este grave ataque, o CFESS e as entidades abaixo vêm por meio deste documento exigir a revogação  da Lei nº 14.176/2021, reafirmar o compromisso com a democracia e com o fortalecimento da seguridade social e dos direitos de pessoas idosas e  pessoas com deficiência.

Seja um/a signatário/a em defesa do BPC e  pela revogação da Lei nº 176/2021!

Preencha o formulário abaixo!

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