I – Municípios, incluindo consórcios de municípios e demais arranjos
intermunicipais; II – Movimentos sociais; III – Organizações da sociedade civil; IV – Coletivos; V – Universidades e instituições de ensino; VI – Redes temáticas; VII – Outros grupos interessados.
Cada Conferência Livre/Municipal deverá indicar uma organização responsável, que responderá pela realização do evento e pelo envio da documentação.
Antes de registrar acesse o Documento Orientador da 1ª Conferência Nacional ODS e a Resolução sobre a organização de etapas livres: https://www.conferenciaods.org/documentosApós o preenchimento, as comissões organizadoras locais poderão solicitar complemento de informações no e-mail conferenciaods@presidencia.gov.br.