Curso de Prática em Perícia Judicial
16/03 18:30h às 22:30h
17/03 18:30h às 22:30h
sábado: 18/03 das 8h às 12h e das 13h às 17h
Local do curso: Auditório CRA-MS - Rua Bodoquena, 16 Bairro Amambaí- Campo Grande-MS.
Valor do curso: R$ 800,00 oitocentos reais
Vagas limitadas!
*Avisos Importantes:*
🤩É uma enorme alegria saber que você decidiu embarcar neste processo de qualificação, após o preenchimento deste formulário, enviaremos via whatssap, seu link para pagamento, (conforme sua escolha da forma de pagamento informada nesta inscrição💰💳).
📌Informações para o dia do Curso:
➡️Levar notebook, caderno e caneta para suas anotações.💻
➡️Para o cadastro junto aos órgãos, que será instruído durante o curso, é necessário ter em arquivo PFD individualmente os seus documentos pessoais, diploma da graduação, ainda para este cadastro, será necessário emissão de duas certidões: Certidão de Habilitação Legal - Perícia e Certidão de Registro e Regularidade PF, emitidas junto ao CRA-MS.
Para solicitar certidão de regularidade, ENTRAR EM CONTATO COM atendimento do CRA-MS
Contato: 67 98478-2265 Alcemir.
Será servido coffee break nos intervalos do curso.😋
📝Conteúdos📝: Carta de apresentação, cadastro no poder judiciário, direitos e deveres processuais dos peritos assistentes técnicos, elaboração de laudos e pareceres, legislação pericial, Código de Processo Civil, nomeação, aceitar ou declinar, prazos de envio de documentos, petição, quesitação e quesitos, laudos e equipamentos, honorários e laboratório de prática.
Será enviado Material digital no dia do curso, por e-mail ou por Whatsapp.
🖊️Informações adicionais🖊️:
Currículo do Perito que irá ministrar o curso:
Everaldo Batista Júlio , Graduado em Gestão Pública , Especialista em Auditoria e Perícia Ambiental , Docente no Ensino Superior , Tecnólogo em Segurança do Trabalho , Membro da Comissão de Perícia do CRA-AM , Membro do Instituto Amazonense de Mediação Empresarial , Mediador pela Câmara Brasileira de Mediação Empresarial -CBMAE, Perito Judicial habilitado no TJAM , TRT 11 , TFAM.
⚖️O Curso possibilita entendimentos de como emitir laudos, exames, vistorias e avaliações para constatação minuciosa dos fatos de natureza técnico-científica em qualquer matéria inerente ao campo profissional do administrador, estão habilitados ao desempenho das funções periciais nos termos do art. 2º da Lei Federal 4769/65 e no art. 156 do Código de Processo Civil, dentro das atribuições previstas em Lei, devidamente certificados no Curso Práticas em Perícias Judiciais, Ministrado por EVERALDO BATISTA JULIO, inscrito no CPF: 388.211.842-34, representante legal da Empresa EBJ CONSULTORIA CURSOS E PERÍCIAS, inscrita no CNPJ: 27.266.616/0001-65, com endereço na Rua 9, nº 438 Pq. Eduardo Braga Cj. Oswaldo Frota 1 Cidade nova CEP: 69.095-535, Manaus – AM.
Em obediência a legislação vigente RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 593, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020, que “Dispõe sobre a regulamentação das atividades de auxiliares da justiça e Extrajudiciais dos Profissionais da Administração de nível superior, registrados no Sistema CFA/CRA’s.” e Artigo 233/2016 DA CNJ, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
O Administrador está habilitado para realizar perícias judiciais e extrajudiciais dentro de seus campos de atuação profissional, insculpidos no art. 2° da Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, quais sejam:
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Administração Financeira: Cálculos Bancários, Indenizações, Contrato entre Particulares, Cálculos Trabalhista, Tributos, Interpretação de relatórios e demonstrações econômico-contábeis, entre outros.
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Administração Judicial: Recuperação Judicial, Penhora de Faturamento.
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Administração de Orçamentos: Análise de Custeios, Eficiência.
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Administração de Materiais.
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Administração Mercadológica.
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Administração de Pessoal: Perícias sobre Quadros de Carreiras, Equiparação Salarial, Apuração de Valores nos Processos Trabalhistas.
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Administração Hospitalar.
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Relações Industriais.
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Organização e Métodos.
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Gestão Ambiental.
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Falências e Concordatas, nestes casos, fazendo levantamento de provas para caracterizar possíveis crimes falimentares.
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Perícias sobre o sistema financeiro, inclusive da habitação, eis que uma das áreas do Administrador recai sobre Administração Financeira, conforme prevê o art. 2º, alínea “b”, da Lei nº 4.769/1965.
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Perícias em processos de dissolução de sociedades empresariais, com levantamento de aspectos caracterizadores de crimes contra o patrimônio, fiscais e tributários.
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Perícias em contratos, principalmente envolvendo entes públicos, resultados de processos licitatórios, visando a apuração de ilegalidades que levam ao cometimento de crimes contra a Administração Pública, inclusive de corrupção.
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Gestão de condomínios com vistas a apuração de fraudes (neste caso, a atuação pode ser compreendida em condomínios de imóveis públicos destinados aos servidores civis e militares).
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Perícias em fusões, cisões e incorporações de empresas, inclusive visando o cometimento de possíveis crimes contra a economia popular.
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Perícias em cálculos financeiros, execuções fiscais, capital de giro, prestações de contas (inclusive de órgãos públicos), indenizações, análise de projetos, revisão de valores em geral, avaliação de imóveis urbanos e rurais, contratos bancários, cédulas de crédito, leasing, avaliações e liquidação de sentenças, análise documental.
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Perícias tributárias, previdenciárias, da Fazenda Pública, inventários, apuração de fraudes.
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Perícias envolvendo controle, organização, planejamento e análises financeiras e de decisões administrativas, visando, esta última, a apuração dos atos de gestão e seu comprometimento com a seriedade no trato com a coisa pública e privada.
🤩Agradecemos
Para mais informações: Paolla Fernandes (67) 984782270.