Audiência Pública do 1º Quadrimestre de 2020
O Art. 9º, § 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, de 04 de maio de 2000, trata da audiência pública, não prevendo outra forma a não ser presencial, porem estamos enfrentando um período de Pandemia em Saúde Pública decorrente da COVID-19, a qual fica por motivos de segurança sanitária proibido a aglomeração de pessoas, tornando assim inviável realizar a audiência na Casa de Leis do Município até que se tenha segurança sanitária, no entanto não seria prudente ficar sem prestar contas aos nossos cidadão, assim optamos por apresentar todo o material no portal do município cuja transparência já esta ao alcance de todos e disponibilizaremos aqui um formulário caso o cidadão queira tirar duvidas e ou solicitar informações quanto aos dados apresentados, estaremos ao dispor e iremos responder todas as solicitações por e-mail.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
"Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais."