REGULAMENTO PARA CADASTRO DE ARTESÃOS
FEIRA DO ARTESANATO
1. Objetivo
A participação dos artesãos na
FEIRA DO ARTESANATO tem como objetivo promover, valorizar e incentivar o artesanato local e regional, proporcionando um espaço para exposição e comercialização de produtos artesanais durante o evento.
2. Organização
A
FEIRA DO ARTESANATO é realizada pela Secretaria Municipal de Cultura de Presidente Prudente, responsável pela organização, coordenação e fiscalização do evento.
3. Das vagas
Serão disponibilizadas até 80 (Oitenta) vagas destinadas a artesãos para exposição e comercialização de produtos artesanais.
4. Data e horário
A
FEIRA DO ARTESANATO será realizada no dia 07 e 08 de agosto de 2026, na Praça das cerejeiras, das 17h às 22h30.
5. Condições de participação
5.1 Poderão participar artesãos residentes em Presidente Prudente ou em outros municípios, desde que comercializem produtos de fabricação própria.
5.2 Não será permitida a comercialização de produtos industrializados, importados ou revendidos, salvo quando autorizados pela organização.
5.3 A participação está condicionada à aprovação da Secretaria Municipal de Cultura e ao cumprimento integral deste regulamento.
6. Inscrições
6.1 As inscrições serão realizadas no período de 28 de julho até 05 de agosto de 2026.
6.2 As inscrições poderão ser realizadas:
Presencialmente: Centro Cultural Matarazzo Rua Quintino Bocaiúva, nº 749 – Vila Marcondes Das 8h30 às 16h30.
On-line: Por meio do formulário disponível na bio do Instagram da Secretaria Municipal de Cultura.
6.3 A inscrição é gratuita.
6.4 O preenchimento da ficha de inscrição implica na aceitação integral deste regulamento.
7. Reunião obrigatória
7.1 Todos os inscritos que cumprem as exegencias de chamamento tem vaga garantida no
FEIRA DO ARTESANATO .
7.2 Ao efetuar a inscrição, o participante declara estar ciente da OBRIGATORIEDADE DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES , ficando automaticamente confirmada sua participação.
7.3 O comparecimento é de inteira responsabilidade do inscrito.
7.4 O não comparecimento poderá resultar no cancelamento da inscrição e na convocação de suplentes, conforme decisão da organização.
8. Estrutura
8.1 Cada artesão será responsável pela montagem e desmontagem de seu espaço.
8.2 Será disponibilizado espaço de até 2m x 2m para cada expositor.
8.3 A localização dos estandes será definida pela organização.
8.4 Mesas, cadeiras, tendas, extensões elétricas e demais equipamentos serão de responsabilidade do expositor, salvo quando informado pela organização.
9. Montagem e desmontagem
9.1 A montagem ocorrerá das 10h às 15h.
9.2 A desmontagem deverá ocorrer somente após autorização da organização.
9.3 Não será permitida a saída antecipada dos expositores.
9.4 A organização não se responsabiliza por equipamentos, produtos ou objetos deixados no local.
10. Comercialização
10.1 Todos os produtos deverão possuir preços visíveis ao público.
10.2 As vendas serão realizadas diretamente entre artesão e consumidor.
10.3 A organização não se responsabiliza pelas transações comerciais.
11. Responsabilidades
11.1 O artesão é responsável pela guarda de seus produtos e equipamentos.
11.2 O espaço deverá permanecer limpo e organizado durante todo o evento.
11.3 O participante deverá respeitar os horários estabelecidos pela organização.
11.4 Todos os encargos fiscais, tributários e demais obrigações legais são de responsabilidade exclusiva do expositor.
12. Normas de comportamento
12.1 Todos os participantes deverão manter postura respeitosa com o público, equipe organizadora e demais expositores.
13. Proibições
13.1 É proibida a transferência da vaga para terceiros.
13.2 Não será permitida a comercialização de produtos ilícitos, ofensivos ou que contrariem a legislação vigente.
13.3 Não será permitida a utilização de equipamentos sonoros que prejudiquem a programação do evento.
14. Divulgação de imagem
14.1 A organização poderá registrar imagens do evento para divulgação institucional e promocional.
15. Considerações finais
15.1 A Secretaria Municipal de Cultura poderá alterar este regulamento sempre que necessário, mediante comunicação aos participantes.
15.2 O descumprimento de qualquer item deste regulamento poderá acarretar a exclusão do participante do evento.
15.3 Os casos omissos serão resolvidos pela organização da
FEIRA DO ARTESANATO .
Presidente Prudente, 28 julho de 2026.