ABAIXO ASSINADO EM PROL À VIDA.
DIANTE DA CONTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 TODOS ESTÃO ASSEGURADOS PELA LEIA EM PROL A VIDA.
LEI 13.979/20, O papel do Estado é assegurar os direitos sociais e coletivos, o direito à vida é o pilar para que todos os direitos sociais e coletivos sejam assegurados. Quando a situação do COVID -19 se tornar um alerta emergencial, coube ao Estado tomar medidas cabíveis para assegurar a vida. A mesma cumpre exigências que a OMS recomenda todas as nações, como forma de garantir que vidas humanas sejam salvas, não expondo a risco iminente.
LEI 13.979/29 ........
ART. 132, Incluído pela Lei nº 9.777/98......