Assim, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, informa-se ainda o seguinte:
a) A Associação Animalife é a entidade responsável pelo tratamento de dados, como definido no RGPD. As comunicações para o exercício dos direitos atribuídos pela legislação relativa a proteção de dados pessoais devem ser dirigidas ao Departamento com o endereço de correio eletrónico:
geral@animalife.ptb) Os dados pessoais recolhidos destinam-se a ser utilizados pela Animalife, podendo ocorrer a sua transmissão para entidades ou indivíduos que expressem necessidades que correspondam à sua disponibilidade;
c) Os dados pessoais recolhidos serão conservados pelo período necessário à prossecução da finalidade para a qual foram recolhidos, eliminando-os de forma eficiente dias após a declaração oficial do fim da pandemia de COVID-19;
d) O não fornecimento dos dados pessoais tem como consequência a impossibilidade de participar no programa por esta via, podendo recorrer a meios alternativos difundidos;
e) Os dados recolhidos não são usados pela Associação Animalife para decisões automatizadas, nomeadamente não são tratados para a definição de perfis;
f) O titular, relativamente aos dados pessoais que lhe digam respeito, tem os seguintes direitos:
i. A exercer perante a Associação Animalife: direito de informação; direito de acesso; direito de retificação dos dados inexatos; direito ao apagamento; direito à limitação do tratamento; direito de portabilidade dos dados; direito de oposição ao tratamento; direito a não ficar sujeito a decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis; nas situações de consentimento, direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
ii. A exercer perante o Encarregado de Proteção de Dados (
geral@animalife.pt): direito de apresentar exposições.
iii. A exercer perante a autoridade de controlo (nomeadamente, Comissão Nacional de Proteção de Dados): direito de apresentar reclamação.
iv. A exercer perante as instâncias jurisdicionais competentes: direito a ação judicial e a indemnização no caso de violação dos seus direitos.
Nota: A presente iniciativa consiste na promoção de ações de apoio ao bem-estar animal a nível nacional, pelo que a Associação Animalife promove a presente plataforma no sentido de identificar necessidades relacionadas com o bem-estar humano-animal e, por outro lado, indivíduos ou entidades disponíveis para a realização de determinadas atividades de apoio.Ficam excluídas desta plataforma as pessoas que integrem grupos de risco. A Animalife recomenda que todas as tarefas sejam realizadas em segurança e com o menor risco possível de contágio. Enquanto entidade meramente promotora, não poderá, no entanto, assegurar distribuição de material de proteção nem a inclusão em seguros a quem integre a plataforma, pelo que terão de ser os próprios a zelar pela sua própria segurança no decorrer da realização das tarefas.