Nome Social
* Entende-se por Nome Social, como sendo aquele adotado pela pessoa e/ou conhecido e identificado na comunidade (Art. 3º da Resolução do CEE/SC Nº 048, de 05 de julho de 2016). Nome pelo qual as travestis e pessoas transexuais se identificam e preferem ser identificadas, enquanto o seu registro civil não é adequado à sua identidade e expressão de gênero.