BANCO DE CADEIRAS DE RODAS - FUNDO SOCIAL DE SÃO BERNARDO
DO OBJETO TERMO
CLÁUSULA 1ª – O presente tem como objetivo, o EMPRÉSTIMO GRATUITO, na forma do termo, dos direitos de uso e gozo da:
Uso de Cadeira de rodas
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 2ª – O(a) Sr(a).Usuário deverá tomar todos os cuidados para que o bem móvel, recebido por empréstimo, se conserve, já que o recebeu em perfeitas condições de uso, e se compromete a:
I – usar o bem móvel, única e exclusivamente para a finalidade de locomoção de pessoas que necessitem;
II- não dar ao bem outra destinação e nem transferir, ceder ou abandonar, sob pena de reposição na qualidade original;
III- responsabilizar-se por todo e qualquer dano decorrente de mau uso, falhas de manutenção não reportadas, por si, e terceiros;
IV- informar ao Município qualquer evento danoso causado ao bem decorrente de caso fortuito ou de força maior que o isente de responsabilidades, para o fim de realização de manutenção do bem, ou ainda, revogação da autorização e devolução do bem ao Município, se o caso;
V- informar ao Município casos de furto ou roubo, além de tomar todas as medidas legais para apurar a autoria de responsáveis, para o fim de exclusão da autorização, na hipótese de não recuperação do bem;e
VI- deverá devolver o equipamento ao Fundo Social de Solidariedade, independentemente de aviso prévio, desta Administração, após o término do prazo estabelecido.
Fica estipulada a multa no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no caso de descumprimento das condições desta cláusula.
DO PRAZO E RENOVAÇÃO
CLÁUSULA 5ª – Este contrato é de prazo de até 180 dias, iniciando-se a partir da assinatura pelas partes. O prazo máximo de empréstimo é de até 90 dias, podendo ser renovado por mais 90 dias. Para a renovação é necessária à reapresentação do laudo médico.
*O Beneficiário deve residir no Município de São Bernardo do Campo;
*Após o preenchimento deste formulário e havendo disponibilidade de Cadeira de Roda, a Equipe do FSSSBC fará contato telefônico com o solicitante;
*O ato de preenchimento deste formulário não garante o empréstimo da Cadeira de Rodas, dependendo da disponibilidade do Objeto;
*Na data de agendamento para a retirada, o solicitante deve apresentar relatório médico que justifique a necessidade do uso de Cadeira de Roda e Comprovante de Residência atual em nome do beneficiário.
*Este termo será assinado no ato da retirada do Objeto;
*A retirada pode ser realizada por terceiros, desde que o mesmo apresente os documentos originais e relatório medico do beneficiário;