CONTEÚDOS: Terra Pública para os sem-terra (Texto 3)
A nova agricultura em difusão pela Itália era incapaz de dar trabalho a um grande número de pequenos proprietários e camponeses livres, pois era essencialmente escrava.
As cidades, particularmente Roma, incharam no início do século II, recebendo muitos dos sem-terra que foram sendo expulsos do campo devido à tendência da propriedade rural se concentrar nas mãos dos ricos. O aumento das despesas com obras públicas, no artesanato, na produção de manufaturas e no exército, possibilitou maiores oportunidades de trabalhos na cidade. Mas não conseguiu criar uma alternativa permanente à base agrária da sociedade romana.
Ocorria no campo uma diminuição progressiva do número de camponeses proprietários das terras que cultivavam. As terras privadas que estavam indo cada vez mais para as mãos dos ricos investidores escapavam ao controle do Estado. Em Roma, o direito de propriedade era indiscutível.
O conflito surgiu em relação a outra categoria de terras, aqueles que formavam o ager publicus – o domínio público do Estado, às terras que pertenciam coletivamente ao povo romano.
Vamos explicar quais operações que eram possíveis realizar com o ager publicus. Ele podia ser alienado: por venda, em benefício do erário público, ou cedido gratuitamente.
Quando Roma se apropriava das terras conquistas, nem sempre expulsava os ex-proprietários; eles podiam permanecer, pagando daí em diante um imposto ao Estado, o vertigal; era considerado como um aluguel.
As terras públicas que não tinham ocupantes: ou nunca haviam sido cultivadas ou a guerra eliminara seus habitantes. A ocupação destas terras sem necessidade de um título de propriedade era chamada pelos romanos de occupatio e aqueles que tinham tais terras eram os possessores.
A situação dos possessores era muito clara: tinham o direito de uso, revogável pelo Estado em qualquer momento; era uma forma precária de posse. Legalmente, o possessor do ager publicus não se confunde com o dominius, o proprietário que detém a terra privada com plenos direitos.
O conflito envolveu as áreas ocupadas pelos possessores; numerosos ricos proprietários avançaram sobre as terras públicas e pretendiam fazer passar por privadas as terras que em verdade eram do Estado.
O ager publicus era tradicionalmente visto como o único instrumento à disposição do Estado para intervir na resolução dos problemas sociais e econômicos. A crise eclodiu quando o Estado pretendeu recuperar as terras que deixara sem um controle adequado nas mãos dos possessores. Estes, embora não pudessem apresentar título de propriedade, estavam habituados e se consideravam os verdadeiros proprietários depois de anos de ocupação.
Houve tentativas de coibir os abusos, a lei que proibia que um indivíduo ocupasse mais de quinhentas jeiras de terras públicas. A aplicação desta medida foi difícil, pois os grandes possessores recorreram à transferência fictícia da terra para o nome de outras pessoas. Na maioria dos casos, ela foi simplesmente ignorada.
A proletarização das camadas médias e baixas ligadas à agricultura era um dos aspectos mais graves das transformações sociais e econômicas do mundo romano-itálico. No interior da própria classe dirigente romana surgiram reflexões sobre as raízes desta crise, conduzindo à percepção da necessidade de mudanças. Lélio, que em 140 a.C., exerceu o consulado, ou seja, ocupou o mais alto cargo da República, procurou remediar os abusos. Plutarco nos informou que “encontrando oposição por parte dos poderosos, ele recuou diante dos protestos e abandonou o projeto.
Um grupo de senadores reabriu a questão do ages publicus em 133 a.C.,. Tibério Graco encarregou-se de apresentar uma nova lei agrária...
CORASSIN, Maria Luiza. A Reforma Agrária na Roma Antiga. São Paulo: Brasiliense, 1988, p. 28 – 32 e 38.