A UFJF está se preparando para receber a visita da Comissão de Avaliação para Recredenciamento Institucional, do Inep.
A Avaliação Institucional é estabelecida pela
Lei Sinaes (Lei 10.961/2004), que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Periodicamente, toda IES passa por avaliação in loco - processo que consiste em demonstrar, com evidências, a qualidade da Instituição, com base em indicadores e critérios de análise estabelecidos de forma pública.
Trata-se de um processo muito importante, que demanda envolvimento e empenho de toda a comunidade acadêmica para que se obtenha êxito.
Neste momento, em particular, é fundamental a participação de cada integrante da Comunidade Acadêmica, colaborando no processo de coleta de dados e documentos comprobatórios. Trata-se aqui de um grande volume de documentos exigidos pela comissão avaliadora, que devem ser organizados em um prazo bastante exíguo.
No que se refere ao Corpo Docente, após a primeira etapa de coleta de dados já efetuada, solicitam-se, por meio deste formulário, informações e comprovante de formação acadêmica.
Cabe destacar que se trata de documentação mínima, obrigatória, exigida pelas Comissões Avaliadoras do Inep para o Recredenciamento Institucional. É possível, ainda, que nos sejam demandadas outras informações, nos próximos dias, quais sejam: link para repositório de comprovantes de produção científica e/ou artística, comprovantes de atuação profissional fora da UFJF, entre outros.
O prazo para respostas foi determinado com base no calendário estabelecido pela Comissão Avaliadora designada pelo Inep/MEC para avaliar a UFJF. Solicitamos o empenho no sentido de realizar o preenchimento do presente formulário até o dia 15/05/2023.
Agradecendo pela colaboração, a Diretoria de Avaliação Institucional coloca-se à disposição para esclarecimentos por meio do e-mail
secretaria.avaliacao@ufjf.br, pelo telefone 2102 3915 ou, presencialmente, na Sala 134, no Prédio da Reitoria. "