Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
De acordo com o
Manual de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual e a Discriminação do Ministério Público do Trabalho, são práticas identificadas como Assédio:
- Perseguição ou submissão da vítima a pequenos ataques repetidos.
- Se expressa por diversas atitudes do assediador, não necessariamente ilícitas, concretizadas de várias maneiras (gestos, palavras, atitudes e omissões).
- Prática repetida, sistemática.
- Criação de uma relação assimétrica de dominante e dominado psicologicamente.
- Utilização de recurso e meios insidiosos, sutis, que visam diminuir a capacidade de defesa do assediado.
- Pode ter motivações variadas por parte do assediador.
- Destruição da identidade da vítima, violação da dignidade pessoal, profissional, e sobretudo, da integridade psicofísica do assediado.
- Danos à saúde mental do assediado.
- Coloca em perigo a manutenção do emprego da vítima e degrada seu ambiente de trabalho.
Assédio sexual é uma conduta indesejada de natureza sexual que constringe a vítima, humilha, intimida ou amedronta. É uma violação da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais.
Características: - Insinuações
- Contatos físicos forçados
- Observações ou piadas de caráter sexual
- Propostas inadequadas
- Exibição de material pornográfico
- Humilhação, insulto ou intimidação
- Constrangimento da vítima
Contextos:
- No trabalho
- Em casa
- Em espaços públicos, como ruas, meios de transporte, festas e baladas
Crime: - O assédio sexual é crime no Brasil
- O agente pode ser o superior hierárquico ou ascendente