CONCEITOS
Inventário Extrajudicial: Consiste em um procedimento menos burocrático, a fim de realizar a partilha de bens após ao falecimento, permitindo que os herdeiros capazes, de forma consensual, obtenham uma escritura pública com a divisão dos bens nas suas proporções, sendo necessária a inexistência de testamento deixado pelo de cujus e a presença de um advogado para celebração do ato.
Divórcio Extrajudicial: O divórcio extrajudicial é um procedimento realizado em cartório, com o objetivo de romper definitivamente o vínculo de casamento civil, sendo necessário o consenso das duas partes, a inexistência de filhos menores ou incapazes, que a mulher não esteja grávida e tenha a presença de um advogado.
Protesto de Títulos: O protesto de títulos é um ato público, realizado em tabelionato, quando um indivíduo não efetua o pagamento de um título dentro do prazo estipulado, sendo que o credor procura o cartório de títulos, onde um tabelião registrará a impontualidade e enviará uma notificação ao devedor.
Reconhecimento e Dissolução de União Estável: O reconhecimento e dissolução de união estável pode ser realizado de uma única vez ou em momentos distintos. O reconhecimento tem o objetivo de reconhecer uma relação pública, continua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Já a dissolução consiste no desfazimento do vínculo. Podem ser realizados de forma extrajudicial se não houver litígio ou filhos menores/incapazes, com a presença de advogado.