Art. 2º São objetivos da Política de Preservação de Documentos Arquivísticos Digitais da UFG:I – assegurar, a autenticidade dos documentos arquivísticos digitais, observados os prazos de guarda e a destinação final previstos em tabela de temporalidade e destinação de documentos, de acordo com a política nacional;II – garantir que sejam adotados requisitos de segurança, como forma de reduzir os riscos de perda de documentos e informações;III – assegurar, por meio de estratégias estruturais e operacionais, as condições adequadas ao pleno acesso e ao uso de documentos arquivísticos digitais, pelos prazos estabelecidos nos instrumentos de temporalidade e destinação adotados na instituição; IV – promover o intercâmbio de informações e experiências sobre preservação digital com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, com vistas à sua constante atualização e ao seu aperfeiçoamento.(especificar parágrafo ou inciso a ser alterado, caso seja necessário)