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Ficha de Associação
O preenchimento deste formulário permite a associação da sua empresa ao SESCON-ES. As diretrizes descritas no Estatuto Social e no seu Regimento Interno podem ser acessadas no site http://sescon-es.org.br/

É importante colocar todas as informações de forma correta.
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ADESÃO - Os signatários do Termo de Adesão comprometem-se a respeitar a integralidade o estatuto social e o regimento interno e  declaram-se cientes de que o SESCON-ES por meio da diretoria  reserva para si o direito de modificar quaisquer das disposições do regimento se comprometendo em comunicar as empresas participantes. *
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USO DA IMAGEM – Os Associados  concordam, desde já, em autorizar o SESCON-ES a utilizar seus nomes, imagem e som de voz, logomarca em seu site e materiais publicitários. *
LGPD - Com fulcro nos termos do art. 7º., inciso I, da Lei no. 13.709, de 14.08.2018 - Lei de Proteção Geral de Dados Pessoais – LGPD, vem declarar manifestação livre, informada e inequívoca de concordância, para finalidades específicas. I - DAS FINALIDADES: Fica, então, o SESCON/ES autorizado a tomar decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais para as seguintes finalidades: a. possibilitar a identificação e o contato para fins de relacionamento comercial; b. possibilitar a elaboração de contratos comerciais e emissão de cobranças; c. possibilitar o envio e o fornecimento de produtos e serviços, de forma remunerada ou gratuita; d. possibilitar estruturação, treinamentos, testes, promoções e propagandas de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil; e. possibilitar a utilização dos dados em pesquisa de mercado; f. possibilitar a utilização dos dados na divulgação de eventos ou na demonstração de resultados internamente; g. possibilitar a utilização dos dados na elaboração de relatórios, atas, gráficos, balancetes e correlatos; h. possibilitar a utilização dos dados para peças de comunicação; i. possibilitar a utilização dos dados para emissão de Notas Fiscais e documentos financeiros e correlatos; j. possibilitar a utilização dos dados para a realização de transferência internacional, desde que sejam observados os termos do art. 33 da LGPD; l. possibilitar a utilização dos dados sempre que necessário para garantir o fiel cumprimento e execução dos serviços ora contratados. *
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