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LG49 - GRUPO 4 - PARTE 1

Ensino privado e autonomia universitária (Arts. 207 e 209)

INSTRUÇÕES:
1) Escolha uma alternativa;
2) Em seguida, ao finalizar o preenchimento das alternativas, clique em ENVIAR;
3) Por fim, clique em VER PONTUAÇÃO;
4) As questões erradas serão automaticamente corrigidas.

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Nº DO REGISTRO DE MATRÍCULA (RA) PARA ALUNOS DO CURSO / CASO NÃO SEJA ALUNO(A) DO CURSO COLOQUE O SEU NÚMERO DE CELULAR. *

1 (UNESC/2025) A Constituição Federal de 1988 representa um marco fundamental na história do Brasil, especialmente no que diz respeito à educação escolar. Reconhecendo a educação como um direito social, a Constituição estabelece diretrizes que visam garantir o acesso à educação de qualidade para todos os cidadãos, independentemente de sua origem ou condição social. Os artigos 205 a 214 delineiam os princípios e objetivos da educação, enfatizando a importância da formação integral do indivíduo e o papel do Estado, da família e da sociedade na promoção desse direito. Com base nos artigos supramencionados, 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil (CF) de 1988, julgue as assertivas a seguir:

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2(VUNESP/2009) O ensino é livre à iniciativa privada, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 209, atendidas as seguintes condições:

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