O IFSULDEMINAS poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, nomear candidatos
aprovados em Concursos Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino (IFs),
respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas instituições candidatos
aprovados e não nomeados em nossas listas.
O aproveitamento somente poderá ocorrer se tal possibilidade estiver claramente disposta no Edital
do Concurso Público realizado pelo candidato interessado e se a instituição promotora do certame
for Instituição Federal de Ensino situada no Estado de Minas Gerais (
ACÓRDÃO TCU 569/2006), havendo possibilidade de aproveitamento da região SUDESTE, após consultadas todas as IFES de Minas Gerais.
A instituição também deve concordar em liberar sua lista de classificados para aproveitamento.
Requisitos básicos:
a) o aproveitamento ocorra dentro de um mesmo Poder;
b) o provimento seja em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, com iguais denominação e
descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres;
c) sejam exigidos os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional;
d) sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital; e
e) seja prevista no edital a possibilidade de aproveitamento.