Além das Comissões já existentes, poderão ser criadas outras Comissões especificas para tratar de temas permanentes ou transitórios, ressalvado o número mínimo de 5 membros. As sugestões nesse sentido, deverão ser anotadas no campo constante ao final da relação de Comissões, contendo uma breve justificativa. A criação de nova Comissão Temática estará sujeita a deliberação e aprovação da Diretoria da 23ª Subseção.